Ações do MPF por improbidade administrativa diminuem durante a pandemia

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou em 2020 o menor número de ações por improbidade administrativa em sete anos. Ao todo, foram 789 processos para investigar práticas que trouxeram prejuízos à administração pública – uma queda de 31,8% em relação a 2019. A baixa se dá durante a chefia do procurador-geral da República, Augusto Aras, e no momento em que o Congresso discute o afrouxamento da Lei de Improbidade.

Especialistas afirmaram que a pandemia prejudicou o andamento das investigações no ano passado, mas outros fatores contribuíram com a tendência de queda, como o aumento da celebração de acordos. Do ponto de vista legal, a improbidade administrativa é entendida como toda conduta inadequada praticada por um agente público ou por pessoas ligadas a ele. O enriquecimento ilícito e a lesão ao patrimônio público por ação ou omissão são alguns dos exemplos enquadrados na lei.

Na pandemia do coronavírus não faltam exemplos de casos de improbidade administrativa. Além dos servidores que furaram a fila da vacinação, houve superfaturamento na compra de respiradores e até a omissão do poder público. “No ano passado, houve um prejuízo acima da média de outros processos, pois esse tipo de ação necessita de uma série de atos investigativos que são presenciais”, afirmou José Robalinho Cavalcanti, procurador regional da República e ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Para ele, a tendência de queda observada desde 2018 é fruto de um “amadurecimento” das forças-tarefa. “Os núcleos de combate à corrupção fizeram crescer o número de processos em um primeiro momento, mas chegou a uma estabilidade. Agora, há menos ações entrando e as que têm estão sendo enfrentadas e em processo de amadurecimento.”

O coordenador adjunto da Comissão de Assessoramento Permanente em Leniência e Colaboração Premiada da 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, José Roberto Pimenta, afirmou que a redução no ano passado pode ter sido influenciada pela falta de regulação dos acordos de não persecução civil previstos no pacote anticrime. Esses acordos propõem uma solução consensual às demandas por atos de improbidade – em vez de uma ação, há uma negociação.

“A regulamentação só veio em novembro de 2020. Até esse momento, acredito que os procuradores preferiram aguardar uma definição antes de ajuizar ações ou propor acordos.” Segundo ele, uma situação parecida ocorreu em 2014, com a demora na regulamentação da Lei Anticorrupção. “Ficou uma zona de intensa incerteza sobre a aplicação da lei, se seria compatível ou não com a Lei de Improbidade. Sem esquecer a ausência de regulamento sobre o compliance”, disse Pimenta.

R7

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