sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Ação que pretendia cassar mandatos de prefeito e vice de Ipanguaçu/RN é julgada improcedente

A 54ª Zona Eleitoral de Assú/RN publicou hoje (21), a sentença em que o juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto julga improcedentes os pedidos de cassação dos mandatos e dos direitos políticos do prefeito e do vice-prefeito de Ipanguaçu/RN, Remo da Fonseca Silveira e Sílvio Gonzaga Nobre.

Conduzidos aos cargos no pleito suplementar de 5 de março de 2023, Remo Fonseca e Sílvio Nobre tiveram a legitimidade da vitória questionada pelos integrantes da chapa opositora, Jefferson Charles e Thales Marinho. O inconformismo foi manifestado por meio de uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) e de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), esta sem previsão de julgamento.

Jefferson Charles

 

Em ambas as demandas, afirma-se que os vencedores teriam sido beneficiados por atos de abuso de poder político e econômico do presidente da Câmara Municipal, Doel Soares, que ocupava o cargo de prefeito interino na época da disputa. Os abusos consistiriam, segundo os autores, na contratação de empresas terceirizadas e na substituição de ocupantes de cargos comissionados.

Além disso, na Aime, alegava-se que os eleitos teriam sido beneficiados pela divulgação de uma pesquisa irregular do Instituto Brâmane, proibida pela Justiça Eleitoral. À época, inclusive, o Brâmane divulgou nota afirmando que os dados divulgados em redes sociais não correspondiam à sondagem de sua responsabilidade.

No processo que acaba de ser julgado, segundo informações colhidas pela reportagem, o magistrado excluiu, logo no início da tramitação, as acusações relativas ao preenchimento de cargos de confiança e à contratação de empresas terceirizadas, porque já eram tratadas na Aije ajuizada com antecedência.

A sentença final da Aime, portanto, tratou apenas da alegada pesquisa irregular, chegando o Ministério Público e o juiz Nilberto Cavalcanti à mesma conclusão de que Jefferson Charles e Thales Marinho não conseguiram provar a prática de ilícito eleitoral pelos adversários e muito menos que a tal pesquisa os teria prejudicado, comprometendo a lisura, a legalidade e a igualdade no pleito.

A defesa de Remo Fonseca e Sílvio nobre foi patrocinada pelo escritório Tavares e Augusto, dos advogados Clarisse Tavares e Cid Augusto. Em contato com a reportagem, ambos preferiram não comentar detalhes da decisão pelo fato de o processo correr em segredo de Justiça, limitando-se a dizer que “a sentença é uma demonstração de respeito da Justiça à democracia e à soberania popular manifestada pelo voto livre e consciente dos cidadãos e cidadãs de Ipanguaçu”.

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