A conquista do voto feminino – Geraldo Maia

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Celina votando.

Voltamos a falar de eleições, para lembrar da conquista do voto feminino que aconteceu há exatos 93 anos. A Lei de nº 660, de 25 de outubro de 1927, sancionada pelo Governador José Augusto Bezerra de Medeiros, regulamentando o Serviço Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte, estabelecia “não mais haver distinção de sexo” para o exercício do sufrágio eleitoral e condições de elegibilidade. O projeto que alterava a lei ordinária foi de autoria do deputado mossoroense Adauto Câmara, que o apresentou na Assembléia Legislativa com aprovação unânime.  E foi com base nessa Lei que a 25 de novembro do mesmo ano, a professora Celina Guimarães Viana requereu sua inclusão no alistamento eleitoral. Seu requerimento preencheu todas as exigências da Lei e nesse mesmo dia, verificados os documentos que o acompanhavam, exarou o Juiz Israel Ferreira Nunes, então Juiz Eleitoral de Mossoró, em substituição ao Dr. Eufrásio de Oliveira, seu jurídico despacho, mandando incluir o nome da requerente na lista geral de eleitores deste município. Coube, portanto, a D. Celina Guimarães Viana a condição de primeira eleitora não só deste Estado como do país e de toda América do Sul.

Celina de Amorim Guimarães nasceu em Natal/RN, a 15 de novembro de 1890. Era filha de José Eustáquio de Amorim Guimarães e Eliza de Amorim Guimarães.

Estudou na Escola Normal de Natal, onde concluiu o curso de formação de professores. E foi nessa mesma Escola que conheceu aquele que seria o seu companheiro por toda vida: Elyseu de Oliveira Viana, um jovem estudante vindo de Pirpirituba/PB, com quem se casou em dezembro de 1911.

Em janeiro de 1912 foi designada para ensinar a cadeira de Ensino Misto Infantil do Grupo Escolar Tomás Araújo, Em Acari, juntamente com o seu marido, onde permaneceram até 1913.

E foi assim que a 13 de janeiro de 1914, atendendo convite do Dr. Manuel Dantas, então diretor de Instrução Pública do Estado, foi transferida para Mossoró, onde assumiu a cadeira infantil do Grupo Escolar 30 de setembro.

Dona Celina era uma mulher muito dinâmica, inteligente e assídua no trabalho. Essas qualidades fizeram com que ela fosse merecedora de elogio individual registrado no relatório elaborado em setembro de 1914 pelo Inspetor de Ensino, professor Anfilóquio Câmara, e inscrito no Livro de Registro Profissional.

Quanto à questão do primeiro voto feminino, vale salientar que não foi D. Celina a primeira mulher a requerer a sua inclusão no alistamento eleitoral. Quem o fez foi a professora Júlia Alves Barbosa, que era catedrática da Escola Normal de Natal, em 24 de novembro de 1927. “Teve, todavia, deferimento retardado pelo Juiz Manuel Xavier da Cunha Montenegro, da 1ª vara da capital, dada a condição de solteira da requerente, somente despachado e publicado pelo Diário Oficial do Estado em data de 1º de dezembro”. Dessa forma, coube a D. Celina o pioneirismo.

A foto que ilustra este artigo, da eleição de 5 de abril de 1928, mostra o exato momento em que D. Celina Guimarães depositava o seu voto na urna eleitoral, numa mesa formada pelos senhores José Ribeiro Dantas, Augusto da Escóssia, Bonifácio Queiroz, assistida pelo Deputado Federal Rafael Fernandes Gurjão e Dr. João Marcelino de Oliveira, delegados de partido. Vemos ainda na foto as senhoras Beatriz Leite Morais e D. Elisa da Rocha Gurgel, exercendo o seu direito de voto numa eleição em que o Dr. José Augusto Bezerra de Medeiros concorria a vaga deixada no Senado por Juvenal Lamartine, que havia sido eleito para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Mas apesar do momento simbólico representado nessa foto, os votos femininos não foram computados no resultado final da eleição, alegando os juízes eleitorais que o voto feminino, por ter sido aprovado apenas no Rio Grande do Norte, só era válido para votação naquele Estado e não a nível federal. Mas esse fato não desanimou os ânimos das mulheres que no ano seguinte compareciam mais uma vez as urnas, em eleições gerais, podendo votar para todos os cargos estaduais e municipais.

No restante do país as mulheres só puderam ter esse mesmo direito em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas.

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