sábado, 31 de janeiro de 2026
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Esquizofrênico acusado de homicídio irá para hospital psiquiátrico

Homem com esquizofrenia acusado de homicídio irá a um hospital de custódia para ser submetido a tratamento psiquiátrico. Assim decidiu a juíza de Direito Daiane Marilyn Vaz, da vara Única de Brasnorte/MT, ao absolvê-lo e aplicar a medida de segurança.

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de um homem, pronunciado como incurso nas sanções do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I e IV, por quatro vezes, na forma do art. 69 c/c o art. 29, todos do CP.

Durante a tramitação processual, o denunciado foi submetido a exame pericial que concluiu que ele possui esquizofrenia paranoide e que, à época dos fatos, era inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos seus atos.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a autoria delitiva ficou evidenciada, especialmente pelos depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal, sendo inquestionável a prática dos crimes imputados ao acusado.

Porém, ponderou que o art. 386, VI, do CPP determina que o réu será absolvido quando existirem circunstâncias que o isentem da pena.

“Nesse sentido, dispõe o art. 386, VI do Código de Processo Penal, que o réu será absolvido quando existirem circunstâncias que isentem o réu de pena, in casu, a sua inimputabilidade, uma vez que ao tempo do cometimento do delito, conforme constatado por perícia, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento, na forma do art. 26 do Código Penal. Código de Processo Penal Art. 386.”

A despeito de considerar que o réu não cometeu delito, logo, não é criminoso, a magistrada salientou que ele merece uma sanção penal (medida de segurança). Desta forma, determinou que ele seja internado em uma instituição adequada – hospital de custódia e tratamento psiquiátrico -, pelo período mínimo de três anos, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pela sócia Maria Luisa e Nunes da Cunha, Rodrigo Santos Perego, Thiago Soares Sousa e Wellington Pereira Santos.

Processo: 0001712-43.2017.8.11.0100

Por Redação do Migalhas

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