sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
InícioDestaquesEstudante de residência médica não pagará Fies até conclusão do curso

Estudante de residência médica não pagará Fies até conclusão do curso

Aluno de residência médica terá ampliado prazo de carência, bem como a suspensão de cobrança de parcelas do Fies, financiamento estudantil, até conclusão do curso. Assim determinou o juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª vara Federal de Ponta Grossa/PR. 

O aluno impetrou MS objetivando a prorrogação do prazo de carência para pagamento de contrato de financiamento estudantil, ao argumento de que está cursando residência médica, o que lhe confere a possibilidade de iniciar o adimplemento dos valores após seu término.

Ele argumentou que, conforme a lei 10.260/01, o estudante graduado em medicina que optar por ingressar em programa credenciado pela comissão nacional de residência médica, terá o período de carência estendido por toda a duração da residência médica.

Ao analisar o mérito, o juiz entendeu que há direito líquido e certo a ser amparado pelo MS. Ele destacou que a especialidade da residência médica informada pelo impetrante está incluída no rol das eleitas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, sendo esse um dos requisitos necessários para que ela faça jus à prorrogação da carência por todo o período de duração da residência médica. “Dessa forma, no presente caso, deve ser garantido direito postulado pela impetrante.”

Concedeu, assim, a segurança, julgando procedente o pedido.

O advogado Vitor Hugo Alonso Casarolli, do escritório Casarolli Advogados, atua pelo autor. 

Processo: 5007986-55.2021.4.04.7009 Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes