sábado, 31 de janeiro de 2026
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É constitucional lei que desobriga salão de beleza a contratar profissionais pela CLT, julga STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27), por 8 votos a 2, que é constitucional a chamada “Lei do Salão Parceiro”, que desde 2016 desobriga salões de beleza da contratação de profissionais como cabeleireiros e manicures no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei, sancionada pelo então presidente Michel Temer, permite a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salário.
À época, a legislação foi anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), no entanto, entrou com ação no Supremo por considerar que a lei precariza o trabalho no setor e possibilita a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou por conceder o pedido e declarar a lei inconstitucional por ofensa à proteção da relação de emprego, mas a maioria seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques, que divergiu.

“Há de se facultar aos trabalhadores e aos empregadores alternativas legítimas para que exerçam seu ofício”, declarou Marques. “A Justiça do Trabalho ainda pode fazer a aferição nas hipóteses de burla”, disse.

Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Somente a ministra Rosa Weber acompanhou o relator.

“A lei veio para incentivar e impedir o desemprego no setor”, disse Fux, presidente do STF.

O que diz a lei

Pela lei, os salões de beleza podem firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício.
Os demais empregados dos salões continuam com contratos pela CLT. O texto cria as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”, que pode atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

O regime de parceria garante que o profissional seja um segurado da Previdência Social, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos. Pela lei, ficará a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.

À época, donos de salões de beleza consideraram a nova lei um avanço por estabelecer direitos e obrigações de ambas as partes, incentivando o empreendedorismo e dando segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já era uma realidade.

Por Rosanne D’Agostino, g1 — Brasília

Via https://www.direitonews.com.br/2021/11/stf-constitucional-lei-salao-beleza-contratar.html

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