terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
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Viaturas do RN terão de manter giroflex ligado para aumentar sensação de Segurança

Diante da crescente sensação de insegurança e reclamações da população em relação à escalada da violência no RN, o Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 08, a determinação de que, a partir de agora, os veículos que pertencem à Secretaria de Segurança Pública, como as viaturas da polícia e carros dos bombeiros, mantenham os giroflex acesos o tempo todo.

A medida, segundo o Governo, “além de aumentar a visibilidade aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da sociedade”.

A publicação tem ainda uma série de regras para o uso dos dispositivos luminosos, das sirenes e faróis.

Confira as determinações do Estado para o uso das luzes dos veículos usados na Segurança:

Giroflex:

  • Nos deslocamentos em patrulhamento: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (durante todo o itinerário);
  • Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
  • Durante a abordagem policial: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno.
  • Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
  • Nos deslocamento em atendimento de ocorrências: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);
  • Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);
  • No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.

 

Sirenes:

  • Nos deslocamentos para atendimento de ocorrências policiais: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
  • Nos deslocamentos para atendimento de situações de socorrimento e/ou atendimento ao público: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de urgência e/ou emergência e/ou for recomendável a sua utilização.
  • Nos deslocamentos para atendimento de escolta/batedor: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.

Faróis das viaturas:

  • Nos deslocamentos para patrulhamento: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (durante todo o patrulhamento);
  • Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): não é necessário ligar o farol;
  • Durante a abordagem policial: ligar o farol (luz baixa/alta), no período diurno/noturno (durante toda a busca pessoal/veicular/domiciliar);
  • Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: não é necessário ligar o farol (a viatura deverá estar estacionada de forma lateralizada em pontos estratégicos);
  • Nos deslocamento para atendimento de ocorrências: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);
  • Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o farol (luz alta), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);
  • No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: não é necessário ligar o farol.
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