Justiça autoriza nomeação de aprovados no concurso da Prefeitura de Pau dos Ferros

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez Bonifácio, deferiu liminar na segunda-feira, 19, postulada pela Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros e autorizou a nomeação e a posse de concursados aprovados no concurso público regido pela Edital nº 002/2015. A liminar suspendeu os efeitos da decisão da conselheira Maria Adélia Sales, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que proibiu novos atos do concurso público.

O magistrado autorizou, “consequentemente, a nomeação e posse dos concursados aprovados no concurso público regido pela Edital nº 002/2015, respeitando o limite prudencial estabelecidos para os Municípios”, que haviam sido suspensas após representação intentada por alguns edis da Câmara Legislativa.

A partir de agora, de acordo com informações da Secretaria de Administração (SEAD) da Prefeitura de Pau dos Ferros, serão retomados os atos legais do certame: portarias de nomeação e termos de posse. Assim, dando continuidade à efetivação de novos servidores para o quadro de pessoal da prefeitura.

A liminar deferida pelo juiz Artur Cortez teve como impetrante o município, através da Procuradoria, responsável por realizar a sua defesa junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Com informações da Prefeitura de Pau dos Ferros.