terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
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Apodi: MPRN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara Municipal

Órgão orienta que o Legislativo municipal anule a escolha da mesa diretora para o período de 2027 e 2028 feita no ano de 2025

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou que a Câmara de Vereadores do município anule a eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028, que foi realizada de forma antecipada no mês de agosto de 2025. O MPRN atua para garantir que as normas da Constituição e o regime democrático sejam respeitados na administração pública local.

A recomendação baseia-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que define limites para a escolha dos cargos de direção nos legislativos. Segundo o tribunal, os estados e municípios não possuem liberdade total para definir as datas dessas eleições. É necessário seguir princípios que garantam a renovação política e a democracia dentro das casas de leis, impedindo que escolhas sejam feitas em períodos muito distantes do início do mandato.

A antecipação excessiva da eleição dificulta que grupos com menos vereadores disputem a liderança da Câmara no futuro. Esse distanciamento entre o dia da votação e o início do trabalho da nova mesa diretora prejudica a alternância no poder. Além disso, a prática reduz a chance de a direção da casa refletir as mudanças políticas e sociais que podem ocorrer ao longo do tempo na sociedade e no próprio parlamento.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em casos recentes que cada mandato deve ser legitimado por uma eleição próxima ao seu início. O entendimento jurídico atual é de que não se pode concentrar em um único momento a escolha de duas chapas diferentes para períodos distintos. Essa prática retira dos parlamentares que estarão em exercício no futuro o direito de decidir quem deve comandar a instituição naquele momento específico.

Decisões judiciais aplicadas a outros estados, como Tocantins, Amazonas, Pernambuco e o próprio Rio Grande do Norte, reforçam que a antecipação é irregular. O Tribunal considera que a vontade dos eleitores e de seus representantes deve ser manifestada em data próxima ao exercício do cargo. Isso garante que os escolhidos para a mesa diretora representem a realidade política atual e não apenas os interesses de um grupo majoritário do passado.

Diante desses fatos, o MPRN fixou um prazo de dez dias úteis para que o presidente da Câmara de Vereadores de Apodi adote as medidas administrativas necessárias para cancelar a eleição. O objetivo é corrigir a falha e garantir que o processo ocorra em conformidade com as decisões da justiça brasileira. A medida busca evitar que a direção da casa legislativa fique desconectada da realidade política do período de 2027 e 2028.

A presidência da Câmara deve informar ao MPRN quais providências foram tomadas dentro do prazo estabelecido, enviando documentos que comprovem a anulação do pleito.

Confira a íntegra da recomendação.

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