Um homem que sofre com úlcera infeccionada, com necessidade de especialista em curativos, conquistou o direito de receber tratamento adequado em sua cidade após sentença da juíza Carla Portela, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A decisão da Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da restituição da quantia desembolsada pelo paciente com o tratamento médico.
Conforme relatado no processo, o morador de Mossoró desenvolveu uma ferida que evoluiu para uma úlcera, exigindo acompanhamento contínuo com especialista em curativos. O beneficiário solicitou autorização do plano de saúde para a realização do tratamento, que condicionou o atendimento exclusivamente na cidade de Natal, distante cerca de 200 quilômetros.
Diante da urgência da situação, o paciente arcou, por conta própria, com despesas no valor de R$ 4,8 mil para realizar o tratamento com profissional especializado no próprio município.
Em sua defesa, o plano de saúde afirmou que não havia necessidade de a questão ser levada à Justiça, negou irregularidades e informou que o tratamento de oxigenoterapia foi realizado.
Dignidade da pessoa humana
A juíza Carla Portela afastou o argumento da defesa e ressaltou que a negativa do tratamento de saúde levou o autor a buscar o Judiciário. Na análise do mérito, a magistrada ressaltou que, por se tratar da parte mais frágil da relação, os contratos firmados em relações de consumo “devem ser interpretados sempre de modo mais benéfico à parte hipossuficiente na relação jurídica: o consumidor”. Também destacou que o plano não comprovou a disponibilização do tratamento prescrito em Mossoró ou em município limítrofe, conforme determinam as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A juíza observou, ainda, que impor o deslocamento do paciente para outra cidade poderia comprometer a continuidade do tratamento.
Diante dos elementos apresentados, o juízo confirmou a tutela de urgência e determinou que o plano de saúde autorize e custeie, em até 24 horas, o tratamento de curativos em Mossoró, por profissional especialista, sob pena de penhora online, por meio do Sistema de Busca de Ativos da Justiça, do valor necessário ao custeio dos procedimentos e materiais necessários.
A operadora foi condenada, ainda, a reembolsar integralmente o valor pago pelo paciente com o tratamento, acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento de indenização por danos morais, já que “a conduta da demandada, ao não oportunizar ao autor a autorização do tratamento na localidade em que reside, violou o direito à saúde e ao princípio da dignidade humana”.




