quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
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DO POST AO PROCESSO: QUANDO A EXPOSIÇÃO GERA RESPONSABILIDADE

Vivemos a era da exposição.
Fotos, vídeos, prints, comentários e opiniões circulam com rapidez, muitas vezes sem reflexão sobre consequências. A sensação é de que, na internet, tudo é permitido. Mas não é.

O que muita gente ainda não compreende é que um post pode atravessar a fronteira do virtual e chegar ao Judiciário. E chega com frequência.

Compartilhar informações pessoais, expor situações privadas, divulgar dados de terceiros ou replicar conteúdos sem autorização não é apenas uma questão de bom senso. É, também, uma questão jurídica.

A internet não suspendeu direitos fundamentais. Pelo contrário: ela ampliou os riscos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada justamente para proteger informações relacionadas à pessoa natural como nome, endereço, telefone, imagem, localização, dados financeiros, dados de saúde, entre outros. Esses dados não são detalhes. São extensões da dignidade humana.

O erro comum é acreditar que, se algo foi publicado uma vez, pode ser reutilizado livremente. Não pode.
Outro equívoco frequente é pensar que o simples compartilhamento afasta a responsabilidade. Não afasta.

Quem coleta, divulga, compartilha ou mantém dados pessoais sem base legal pode responder civilmente e, em alguns casos, também criminalmente.

A exposição se torna ainda mais grave quando envolve conflitos pessoais, ataques direcionados, perseguição digital, tentativa de desmoralização ou violência simbólica, especialmente contra mulheres.

Nesses casos, o que começa como “opinião” ou “desabafo” pode configurar violação de privacidade, uso indevido de dados pessoais, dano moral e até facilitar práticas como o stalking.

A LGPD dialoga diretamente com esse cenário ao impor limites claros: dados pessoais só podem ser tratados com finalidade legítima, necessidade e proporcionalidade. Fora disso, há abuso.

É preciso compreender que liberdade de expressão não é salvo-conduto para expor, constranger ou perseguir. O direito de se manifestar encontra limites quando invade a esfera íntima do outro.

Antes de postar, é necessário refletir: essa informação é verídica? tenho autorização para divulgar? há real necessidade dessa exposição? esse conteúdo pode causar dano?

A resposta a essas perguntas define a linha entre o exercício de um direito e a prática de um ilícito.

O Judiciário tem sido cada vez mais chamado a intervir em conflitos que nasceram nas redes sociais. Prints viraram provas. Stories viraram ações judiciais. Comentários viraram indenizações.

A internet não é terra sem lei.
E a responsabilidade não termina quando o post é apagado.

Num tempo em que a exposição virou hábito, proteger dados pessoais é também proteger pessoas. E respeitar limites é, mais do que nunca, um dever coletivo.

Assina: Renata Ribeiro – Advogada
Instagram: @adv.renataribeiro

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