sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Brisa pede arquivamento do processo de cassação por esgotamento de prazo

A vereadora Brisa Bracchi (PT) protocolou, na manhã desta quarta-feira 19, um pedido de arquivamento do processo de cassação que corre na Câmara Municipal de Natal. O documento foi entregue à presidência da Casa – que ainda não tomou uma decisão sobre o caso.

 

A assessoria jurídica da vereadora argumenta no pedido que o prazo máximo para o julgamento do processo será expirado sem que a votação final aconteça.

De acordo com o Decreto-Lei federal nº 201/1967, processos de cassação devem ser concluídos em até 90 dias após notificação da denúncia. Brisa foi notificada em 22 de agosto – portanto, esse prazo será atingido nesta quinta-feira 20, feriado nacional da Consciência Negra. A Câmara iria realizar o julgamento nesta quarta-feira 19, mas foi impedida por decisão judicial proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

 

Ao suspender a sessão desta quarta-feira, o juiz Artur Cortez Bonifácio alegou que a Câmara não respeitou o intervalo mínimo exigido pelo Regimento Interno da Casa, que é de 72 horas entre a notificação e a realização sessão. Brisa foi notificada com apenas 24 horas de antecedência. A Câmara argumentou que o Decreto-Lei nº 201/1967 prevê 24 horas de intervalo para notificação, mas o juiz considerou a regra do Regimento Interno.

 

Ainda segundo o Regimento Interno da Câmara, o processo deve ser concluído em até 120 dias após a primeira notificação do caso. Mas, segundo Brisa, diante do conflito entre as normas municipal e federal, deve prevalecer aquela mais benéfica à denunciada.

 

“Durante todo o processo, sempre estivemos completamente à disposição da Comissão Especial, respondemos todos os documentos, apresentamos testemunhos, apresentamos relatórios, mas agora, na reta final, no momento mais importante de convocar a sessão de julgamento, os prazos não estavam sendo respeitados”, enfatizou a vereadora.

 

Diante das sucessivas suspensões e do reconhecimento judicial de irregularidades, a defesa da vereadora sustenta, com fundamento nas decisões e nas normas aplicáveis, que o procedimento perdeu condições de prosseguir e deverá ser arquivado, por violação das garantias processuais e pelo esgotamento dos prazos regimentais.

 

“Estamos falando de um processo que nunca apresentou provas e está repleto de ilegalidades. Mais do que nunca a justiça está sendo feita contra esse equívoco histórico da Câmara de Natal”, concluiu Brisa.

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