sábado, 31 de janeiro de 2026
InícioDestaquesJuizado garante continuidade de candidato na condição de pessoa negra em concurso...

Juizado garante continuidade de candidato na condição de pessoa negra em concurso em Mossoró

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró determinou ao Município de Mossoró a continuidade de um candidato, na condição de pessoa negra, em um concurso público para o cargo de auditor fiscal. Conforme consta no processo, o autor realizou concurso público em fevereiro de 2024 no qual veio a ser aprovado na primeira etapa do certame, mas recebeu decisão contrária à sua inclusão nas cotas como pessoa negra por ato da comissão de heteroidentificação estabelecida para o concurso.

 

Ao analisar o processo, a juíza Gisela Besch apontou que a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal reconhece “a constitucionalidade do sistema de cotas, com base no critério étnico-racial”, admitindo o uso da “metodologia do procedimento de heteroidentificação para a identificação do componente étnico-racial”.

 

A magistrada ressaltou que a Suprema Corte já decidiu ser legítima a “utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, além da autodeclaração”, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e “garantidos o contraditório e a ampla defesa”. E esclareceu que o ente municipal limitou-se a afirmar que o autor foi “classificado como inapto”, uma vez que a banca de heteroidentificação apenas pronunciou “conclusões genéricas, sem analisar objetivamente os aspectos físicos do candidato examinado”.

 

Nesse sentido, a juíza considerou que o ato administrativo como “ilegal, por impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa da requerente, em dissonância com o julgamento das cortes superiores”. Outro ponto frisado pela magistrada foi a ocorrência de “violação ao princípio constitucional da segurança jurídica”, na medida em que anteriormente o autor já havia sido “aprovado em banca de heteroidentificação em um concurso público do Ministério da Pesca e Aquicultura”, em 2021.

 

Desse modo, a julgadora concluiu, diante das ilegalidades praticadas pelos requeridos na condução do procedimento de heteroidentificação, ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para “anular o ato administrativo que excluiu o autor das demais etapas do concurso público na condição de pessoa negra, seja pelas conclusões genéricas de não compatibilidade com as características pardas ou pela violação à segurança jurídica”.
NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes