quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
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Municípios do RN acumulam R$ 33 milhões em dívidas com regimes próprios de previdência

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) identificou que os municípios potiguares acumulam uma dívida de R$ 33 milhões com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ao longo de 2024. O valor corresponde a contribuições patronais, de servidores e parcelas de acordos de parcelamento não pagas.

 

A análise foi realizada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), que verificou a situação de 41 regimes municipais. Com base nos critérios de risco, relevância e materialidade, a DCP instaurou 15 processos de Representação para aprofundar a apuração das responsabilidades e adotar providências cabíveis.

De acordo com o relatório, 16 municípios apresentaram irregularidades nos repasses: Alexandria, Boa Saúde, Ceará-Mirim, Goianinha, Itaú, Lajes, Lajes Pintadas, Macau, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Patu, São Paulo do Potengi, São Vicente, Senador Elói de Souza, Tangará e Vera Cruz. Entre eles, São Paulo do Potengi, Tangará e Goianinha concentram os maiores valores devidos, que somam mais de R$ 16 milhões.

 

O relatório também identificou falhas no repasse das contribuições descontadas dos contracheques dos servidores em 12 municípios. O caso mais expressivo ocorreu em Patu, com débito de R$ 416 mil, seguido por Macau (R$ 412 mil) e Boa Saúde (R$ 273 mil). Embora menores que as dívidas patronais, essas pendências aumentam o risco de desequilíbrio dos regimes.

 

Em relação aos acordos de parcelamento, cinco municípios apresentaram prestações vencidas e não pagas até dezembro de 2024. Os casos mais críticos envolveram Itaú (R$ 4,48 milhões), Patu (R$ 1,6 milhão) e São Paulo do Potengi (R$ 2,1 milhões). O relatório aponta que há um ciclo em que o município deixa de repassar as contribuições, parcela a dívida e volta a não realizar o pagamento, situação que fragiliza o equilíbrio financeiro dos RPPS.

 

O TCE alerta que a regularidade dos repasses é necessária para manter o equilíbrio dos regimes próprios e garantir a segurança dos servidores vinculados. O documento também alerta para as consequências do inadimplemento: “(i) comprometimento do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário; (ii) ônus excessivo ao erário do ente inadimplente, uma vez que o pagamento extemporâneo enseja a incidência de juros e multa, a serem suportados pelo devedor; e (iii) impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária”.

 

O Tribunal informou que continuará monitorando de perto a adimplência dos municípios e poderá adotar medidas administrativas e legais caso as irregularidades persistam.

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