Integrante de milícia e grupo de extermínio tem júri transferido para Natal
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN acataram o pedido, formulado pelo Ministério Público, para o desaforamento de um julgamento, em trâmite na Comarca de Ceará-Mirim, relacionado a um acusado pela suposta prática de crime de homicídio qualificado, em ação de um grupo de extermínio. O pleito foi feito em razão de “temor” da população local e possível comprometimento da imparcialidade dos jurados e o colegiado reconheceu as condições que comprometem o júri e a necessidade de sua transferência para outra comarca, onde não subsistam tais motivos.
Para a decisão, o Pleno ressaltou a existência de precedentes da Corte potiguar que deferiram desaforamentos em situações similares e, segundo o Ministério Público, as investigações apontam para dezenas de outras ações penais, onde o suposto grupo de extermínio seria acusado de ser responsável por mais de uma centena de homicídios e que a organização seria composta por agentes da segurança pública e privada.
“A amplitude da conduta da milícia supostamente responsável pelos homicídios ocorridos, associada ao status de destaque de seus integrantes, provoca fundado temor de algumas pessoas da comunidade e o respeito de outros, o que compromete e pode influenciar a regularidade do julgamento”, esclarece a relatoria do voto, ao determinar a transferência do júri popular para a Comarca de Natal.
O julgamento do pedido ainda destacou que, segundo as investigações, a maioria dos crimes possui o mesmo ‘modus operandi’, em que os executores utilizam motos ou carros, balaclavas e roupas escuras, efetuam disparos – no mais das vezes, uma quantidade excessiva – e ameaçam as testemunhas presentes, prometendo-lhes represálias caso venham a indicar a autoria dos crimes, e fogem sem deixar qualquer vestígio.