Foi assinado nesta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados, um protocolo que estabelece diretrizes para o enfrentamento da violência política contra a mulher. O documento foi firmado pela Secretaria da Mulher da Câmara, pelo Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria Geral Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.
O objetivo é aprimorar o recebimento de denúncias nos estados e municípios.
Coordenadora da bancada feminina na Câmara, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou que o protocolo é necessário porque a violência política não está sendo enfrentada propriamente.
Precisamos falar do que não acontece, do não recebimento das denúncias, do não acolhimento dos relatos das mulheres. Vamos falar da demora e dos equívocos no julgamento dos casos”, apontou. “Só assim conseguiremos pressionar quem precisa ser pressionado para que a mudança radical aconteça na nossa política”, acrescentou.
Benedita comentou ainda que, com a assinatura do protocolo, pretende-se dizer com todas as letras que “não há mais espaço para a violência política de gênero em nossa sociedade”.
Situação atual
Três anos após a publicação da lei que tornou crime a violência política de gênero (Lei 14.192/21), o Brasil teve apenas duas sentenças de condenação pelo crime, nenhuma delas transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Os dados são de 2021 a 2023. Além disso, uma em cada quatro representações de violência política de gênero nesse período foi arquivada ou encerrada.
Os dados constam do Relatório Monitor da Violência Política de Gênero e Raça, publicado pelo Observatório Nacional da Mulher da Política da Câmara dos Deputados, em conjunto com o Instituto Alziras e a Agência Francesa de Desenvolvimento.
O relatório abordou 175 casos monitorados pelo Grupo de Trabalho da Procuradoria Geral Eleitoral. Entre esses casos, todos de mulheres em exercício de mandato, apenas 12 (ou 7% das representações) foram convertidas em ação penal eleitoral referente ao crime de violência política, por meio de denúncias criminais feitas pelo Ministério Público.
De acordo com a lei, a violência política de gênero não se limita a atos físicos ou ameaças explícitas. Ela pode se manifestar por meio de discursos de ódio, campanhas de desinformação, assédio virtual, tentativas de silenciamento ou qualquer outro ato com o objetivo intimidar as mulheres que querem ou que participam da política brasileira.
Mudanças na prática
Procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, Soraya Santos (PL-RJ) ressaltou que muitas mulheres desistem de ser candidatas por conta da violência política, que também perdura durante o exercício da função, quando elas são eleitas, e até impede esse exercício.
Ela explica que, como a lei que tipifica o crime é recente, é importante um protocolo para orientar os órgãos que vão aplicá-la. Com o documento, o sistema de segurança dos estados vai poder receber as denúncias e encaminhá-las para o órgão competente – a Justiça Eleitoral no caso de crimes ocorridos durante as eleições.
Fonte: Agência Câmara de Notícias




