segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
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Autor de roubos com uso de motocicleta e cúmplice têm penas definidas pela Justiça do RN

A Câmara Criminal do TJRN julgou recurso, movido pela defesa de dois homens, os quais foram acusados da prática de quatro roubos majorados concretizados e dois roubos majorados tentados, sendo um deles, definido por vítimas e testemunhas, como o “Homem da Moto Vermelha”, cujos delitos ocorriam com certa frequência e com o mesmo modo de atuação. Dentre as razões expostas na peça recursal, foi pedido o afastamento das causas de aumento do crime, por ausência de comprovação da ciência do uso de arma de fogo, mas o entendimento foi diverso no órgão julgador. Os crimes foram praticados em Natal. O entendimento do relator da apelação criminal foi acompanhado à unanimidade no voto que redimensionou a pena para pouco mais de 11 anos, para ambos, em regime inicial fechado.

 

Segundo uma das testemunhas, L. C. do N. vinha praticando diversos roubos desde janeiro de 2023, utilizando-se da mesma motocicleta e destacou ainda que os dois acusados eram vizinhos, morando no mesmo condomínio. De acordo com os autos, no dia da prisão de um deles, o outro réu J. B., compareceu à Delegacia para, supostamente, comunicar o furto de sua motocicleta.

 

Naquela ocasião, uma senhora de nome ignorado informou ter sido vítima de um roubo em 29 de março de 2023 – 14 dias antes do fato – e que o autor do delito seria o réu L. C., que a abordou utilizando a mesma moto e, por tal motivo, J. B. foi preso em flagrante pela prática do crime de falsa comunicação de um delito.

 

“Não me parece razoável que a referida motocicleta tenha sido utilizada em, ao menos, outros dois dias para a prática de crimes de roubo, sem que o outro acusado tivesse ciência do ocorrido. Tal versão levaria a crer que o autor de tais delitos teria retirado a motocicleta da casa de J. B, cometido os assaltos, voltado e estacionado o veículo no mesmo local, tudo antes dele, supostamente, sair para trabalhar e sem que desconfiasse do ocorrido”, destaca o relator do recurso na Câmara.

 

De acordo ainda com a decisão, tais elementos, analisados no mesmo contexto, permitem concluir que o cúmplice registrou o Boletim de Ocorrência, noticiando o suposto furto da motocicleta, na tentativa de se esquivar da responsabilização criminal, sobretudo porque apenas se dirigiu à unidade policial após a prisão do outro acusado, o que, para o órgão julgador, ratifica a existência de “conluio entre os réus”.
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