sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Coluna Renata Ribeiro: O que as escolas podem ou não incluir na lista de material


A volta às aulas é um período de apreensão para pais e alunos, principalmente pela correria na escolha dos materiais escolares, dos custos e das dúvidas do que comprar.

Porém, é necessário ter muita atenção às listas que as escolas mandam, pois nesse período algumas instituições aproveitam para incluir itens que são proibidos por lei de serem pedidos.

Conforme a Lei nº 12.886/2013, materiais de uso coletivo não devem ser pedidos aos alunos, pois tais materiais devem ser calculados e considerados na fixação do valor das anuidades e mensalidades.

Vale frisar que, em regra, produtos como: álcool, canetas para lousa, copos descartáveis, resmas de papel, materiais de limpeza etc., são proibidos de serem pedidos aos alunos.

Já os materiais de uso pessoal e individual podem ser solicitados pela escola, como: massas de modelar, giz de cera, cola, lápis de cor, canetas, etc. Todos esses materiais por serem utilizados durante todo o ano letivo pelo aluno podem ser incluídos na lista de material escolar.

Outra dúvida bastante comum diz respeito à venda do fardamento escolar, sobre isso, a Lei nº 8907/94 determina que o uniforme deve não pode ser alterado em um prazo inferior a 5 anos de sua adoção. Essa medida visa coibir a prática abusiva de alteração desnecessária do fardamento escolar, que acarretaria em mais ônus aos pais.

Os pais têm o direito de questionar e negociar sobre a lista de materiais, buscando sempre a garantia de que os itens solicitados são essenciais para a educação dos filhos. A transparência e a comunicação aberta entre escola e família são essenciais para evitar conflitos e garantir o acesso à educação de qualidade a todos.

Em resumo, a lista de material escolar deve estar alinhada com as necessidades pedagógicas, evitando imposições abusivas e respeitando a diversidade econômica das famílias. A colaboração entre escola e comunidade é essencial para promover uma educação justa e inclusiva.

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

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