domingo, 1 de fevereiro de 2026
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Renata Ribeiro: Dúvidas sobre a partilha de bens no divórcio

 

O processo de divórcio, embora muitas vezes necessário, pode ser cercado por dúvidas, especialmente quando se trata da partilha de bens. Neste artigo, abordaremos de maneira clara e acessível algumas das questões mais comuns que surgem nesse momento delicado.

1. Comunhão de Bens: Em casos de casamento com regime de comunhão de bens, tudo o que foi adquirido durante a união é considerado comum ao casal. Esse patrimônio será dividido de forma equitativa no divórcio.

2. Avaliação e Forma de Partilha: A avaliação dos bens pode gerar dúvidas. Normalmente, o valor atribuído é o de mercado na data do divórcio. Quanto à forma de partilha, pode ser feita de maneira física (entrega dos bens) ou financeira, dependendo da natureza do patrimônio.

3. Partilha de Dívidas: Não apenas os bens, mas também as dívidas do casal são objeto de partilha. É crucial definir como serão distribuídas as responsabilidades financeiras, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

4. Acordos Extrajudiciais: Cônjuges podem, de comum acordo, realizar a partilha fora dos tribunais, o que pode agilizar o processo e reduzir custos. No entanto, é crucial que esse acordo seja formalizado legalmente.

A partilha de bens no divórcio, embora complexa, pode ser conduzida de maneira mais tranquila quando as dúvidas são esclarecidas. É fundamental contar com a orientação de profissionais especializados para garantir que cada parte seja tratada com justiça e equidade, proporcionando um recomeço mais sereno para ambas as partes envolvidas. Ao compreender as nuances desse processo, as decisões podem ser tomadas de maneira informada e consciente, contribuindo para um desfecho mais ameno e satisfatório.

Assina: Renata Ribeiro – Advogada, Professora, Palestrante e Escritora.

Instagram: @adv.renataribeiro

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