TSE Rejeita Contas do PT relativas a 2013

volver mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou as contas do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2013 e determinou . A decisão determinou ainda a devolução de R$ 5.210.521,67 pela sigla ao erário. O valor corresponde a 8,96% dos valores recebidos do Fundo Partidário pela legenda naquele ano.

O relator da prestação de contas, ministro Luís Roberto Barroso, apontou as irregularidades demonstradas pela área técnica do TSE e que não foram suficientemente esclarecidas pelo partido.

Entre as irregularidades, está o fretamento de aeronaves com recursos do Fundo Partidário sem a comprovação de quem eram os passageiros e ausência de documentos que comprovassem a vinculação das viagens com atividades partidárias.

“Não se trata de questionar a boa fé da agremiação quanto às informações inseridas na planilha, mas de assegurar à Justiça Eleitoral meios de aferição da veracidade das informações prestadas, sem as quais fica esvaziado o controle por ela exercido”, afirmou em seu voto.

Além disso, foi apontado também o recebimento de recursos de origem não identificada e a não comprovação da aplicação mínima do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política. O cálculo da aplicação mínima de 5% não incidiu sobre a totalidade dos recursos recebidos do Fundo, mas sobre o que a agremiação chamou de “cota líquida”.

A irregularidade, nessa questão, foi de R$ 1.236.809,15, equivalente a 2,13% dos recursos do recebidos. Esse valor deverá ser descontado por meio da suspensão do repasse do Fundo Partidário por um mês e poderá ser dividida em duas parcelas iguais.

Penhora de recursos

Houve, ainda, a penhora de recursos do Fundo Partidário com a transferência de valores ao exequente da dívida por meio de acordo verbal entre o diretório municipal de Santos (SP) e o credor.

A medida não é permitida por lei, uma vez que, segundo o relator, não se tem qualquer informação acerca da origem da dívida e o partido não empregou todos os meios ao seu alcance para evitar a expropriação dos recursos, em especial não indicou recursos próprios à penhora e não recorreu da execução.