TSE multa empresário or contratar Facebook para impulsionar conteúdos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o empresário Luciano Hang em R$ 10 mil por contratação irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. O contrato foi com a empresa Facebook Serviços Online Brasil com o objetivo de impulsionar conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato a presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB).

A Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do candidato a presidente Geraldo Alckmin foi a responsável pela representação e, no julgamento, o TSE isentou de punição o candidato Jair Bolsonaro e o Facebook. O primeiro, por entender que não há prova de sua ciência ou participação na contratação feita pelo empresário. O segundo, por ter cumprido a liminar, deferida em 24 de agosto, de remover em 24 horas os conteúdos relacionados ao impulsionamento das publicações de Hang.

O entendimento de que o artigo 57-C da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet foi unânime e a medida visa evitar a interferência do poder econômico no debate eleitoral.

A lei estabelece que somente partidos, coligações, candidatos e seus representantes estão autorizados a contratar esse tipo de serviço na internet. A pessoa física não pode fazê-lo, por um motivo muito simples: é que seria absolutamente impossível avaliar, na prestação de contas [do candidato], as inúmeras pessoas que contratariam diretamente o impulsionamento.