Thadeu Brandão – OBVIO contabiliza 17 mortes violentas no FDS no RN

OBVIO – Observatório da Violência Letal Intencional do RN, apresenta uma nova atualização de CVLIs, no período compreendido entre 1 de janeiro a 06 de novembro de 2016 comparado ao mesmo período dos anos de 2014 e 2015.

Até o fim da noite de ontem (06/11/2016) foram 1.681 CVLIs no RN. Os dados apontam para um aumento de 22,43% em relação à 2015. Em termos brutos, já se conta 308 mortes violentas a mais que no ano passado no mesmo período. Em 2014, até o mesmo período, foram 1.501 CVLIs, contra 1.373 em 2015. O ano 2016 apresenta a maior taxa de CVLI por 100 mil habitantes, 48,83, comparado a 39,89 em 2015 e 44,15 em 2014. Os dados consolidados por este Observatório, mostram que a taxa de 2016 ultrapassa em definitivo da taxa de 2014, a mais alta até então.
Os fatores que têm levado a concentração de CVLI no Leste Potiguar já foram amplamente divulgados por este Observatório, que foi responsável novamente por 76% dos homicídios do final de semana (13 do total), destacando-se que na sequência vem o Oeste Potiguar com 24% (4 do total). As demais regiões não registraram ocorrências.
Parnamirim registrou 4 CVLIs (23% do total), seguido de Natal com 3 CVLIs (17% do total), depois Ceará-Mirim com 2 (12% do total), seguidas por uma ocorrência em cada município a seguir (6% do total cada): Areia Branca, Assu, Felipe Guerra, Macaíba, Maxaranguape, Mossoró, Nisia Floresta e São Gonçalo do Amarante.

 

O dia de maior incidência criminal foi Domingo, com 8 CVLIs , 47% das ocorrências. Sexta foram computados 2 CVLIs (12% do total) e Sábado com 7 CVLIs (41% do total).
Quanto ao tipo de instrumento utilizado na perpetração dos CVLIs, 15 ocorrências (88% do total) foram com arma de fogo e duas (12% do total) foram com arma branca.
As Condutas Violentas Letais Intencionais reúnem todo espectro da ação humana que visa a atingir fisicamente a outro, produzindo morte como resultado final imediato ou posterior em decorrência da natureza do ferimento causado, em virtude de ação e/ou omissão.
Destarte, o conceito adotado se adapta sem prejulgar ninguém, muito menos causar prejuízo na aferição dos números da violência letal intencional, sendo incluídos todos os crimes e condutas análogas que tenham sido cometidas sob esse entendimento.
 
OBVIO
Observatório da Violência no RN