Reforma limita a 60 meses parcelamento de dívidas previdenciárias

Na discussão da reforma da Previdência (PEC 6/19), um argumento sempre retomado é o das alternativas que o governo teria para melhorar as contas públicas. O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) cita, por exemplo, a dívida previdenciária de grandes empresas. “Quase R$ 500 bilhões que devem à Previdência e não pagam. Por que que não começa pelos ricos? Por que que essa conta tem que cair nas costas dos mais pobres?”, indagou.

Mas o governo afirma que do total da dívida previdenciária, apenas R$ 160 bilhões seriam recuperáveis, sendo que o déficit total da Previdência somente neste ano deve ser de quase R$ 300 bilhões. Cristiano de Morais, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, explica que muitas empresas do estoque total já faliram. Mas afirma que metade da dívida recuperável nem precisaria estar sendo objeto de cobrança administrativa, pois refere-se a contribuintes com capacidade elevada de pagamento.

“Eles têm capacidade de pagamento muito elevada para pagar uma dívida num prazo muito menor; e por conta do que se convencionou chamar de Refis, esses contribuintes não pagam essa dívida no prazo mais curto”, explicou. Ele cita o exemplo do devedor que poderia pagar em um ano, mas com o Refis estende esse prazo para 15 anos. “Quem tem mais capacidade de pagamento é quem mais adere ao Refis”, alertou.

Limite
Para evitar situações como essa, o governo colocou na reforma da Previdência uma limitação de parcelamento de dívidas previdenciárias por no máximo 60 meses. Também será enviado um projeto de lei para lidar com os devedores contumazes. A ideia é, por exemplo, proibir que empresas que não cumpram parcelamentos recebam novos benefícios por dez anos.

Agência Câmara