Raimundo Carlyle – A influência do efetivo policial militar na segurança do RN (parte II)

Raimundo Carlyle, Juiz de Direito em Natal/RN.

 

Na parte I deste artigo, generosamente publicado no www.omossoroense.com.br[1] e no blog www.castelodecartasbrasil.blogspot.com.br[2], delineamos o cenário do aumento da violência no quadro do Mapa da Violência 2016[3], especialmente nos estreitos limites do estado do Rio Grande do Norte, relativamente às consequências do diminuto efetivo policial militar no trinômio violência-criminalidade-insegurança pública, como uma das variáveis estudadas para entender o caos em que estamos mergulhados na referida área de atuação estatal na última década.

Concluímos a primeira parte deste artigo ressaltando que o efetivo policial militar é insuficiente no RN para cumprir a meta mínima de três (3) policiais militares para cada grupo de mil (1000) habitantes, considerado ideal no mundo inteiro. Salientamos, ainda, que a única forma viável de aumentar o policiamento ostensivo com o atual contingente e a atual carga de trabalho (24×72) seria um esforço para diminuir os desvios de funções existentes, além de tornar sem efeitos as cessões de policiais aos poderes, órgãos e entes. Em resumo, ou aumentamos o contingente ou se faz um esforço para reduzir os desvios de funções.

Mas, vencer o “status quo” que permeia a Instituição Policial Militar do RN não é tarefa fácil. E, se vencida, ainda teríamos que enfrentar a resistência já demonstrada pelos outros poderes e entes públicos em devolver policiais cedidos às ruas. O atual Poder Executivo baixou decreto[4] determinando que o efetivo cedido fosse devolvido e apenas uma ínfima parte dele o foi, enfrentando-se resistências históricas para o cumprimento da lei.[5]

Contudo, alternativas de soluções ao problema existem. Por exemplo: a contratação de empresa terceirizada para operar as atividades do CIOSP/RN (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública), retirando do atendimento no “call center” 190 mais de 80 homens e repondo à atividade-fim de policiamento ostensivo.

Atividades secundárias de policiais militares nos órgãos públicos nas funções disfarçadas de motorista, manobrista, copeiro, atendente, telefonista, segurança particular etc. devem ser imediatamente extintas, sendo substituídas por serviços terceirizados, nos limites da lei. A confusão entre “serviço velado” de inteligência e desvio de função dos policiais deve ser corrigida, restaurando-se o brio à função policial militar. O “truque” de alegar que o serviço de “guardar carros” em pátios de edifícios públicos é próprio de atividade policial militar deve ser revelado, desmascarado e coibido. Também deve ser coibido, via fiscalização permanente, os serviços de vigilância e transporte de valores por policiais em empresas privadas.

Todo o elenco mencionado pode ser traduzido como “vícios dos trópicos”, coronelismo, patrimonialismo, cultura patriarcal, “casa grande e senzala”… Porém, nada disso é outra coisa senão desvio de função, e como tal deve ser tratado e corrigido, no serviço público.

Contudo, a terceirização também implica em riscos! Infelizmente, no Brasil, e quiçá em quase toda a América do Sul, temos muitos vícios no serviço público. A revista IstoÉ alertou para os serviços terceirizados na Polícia Federal na edição de 20.05.2011[6], demonstrando que o problema existe e já é velho.

Por isso, a cautela de uns e a resistência de outros com a terceirização de serviços administrativos na esfera policial são justificáveis. Contudo, “segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ, é possível a terceirização do poder de polícia, desde que se limite a atividades materiais acessórias, objetivas, e não-coativas, preservando, assim, a isonomia entre o particular que atua junto à Administração e o administrado.”[7]

Não é outra a orientação legal sobre o tema. Assim, “para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.”[8]

Portanto, urge que os policiais militares voltem ao trabalho ostensivo nas ruas, assegurando a vida e a incolumidade física e psicológica dos cidadãos, apoiando as operações de segurança nos presídios, resguardando a ordem nos recintos dos fóruns judiciais, mas apenas quando demonstrada a necessidade temporária, via solicitação da autoridade responsável, e nos lugares de aglomeração popular (feiras, mercados públicos, festas populares etc.).

É imprescindível o retorno de policiais militares cedidos ao patrulhamento nas ruas e que sejam substituídos nas atividades administrativas exercidas nas unidades da própria corporação policial militar por serviços legalmente terceirizados, evitando-se os desvios de função, e aumentando a sensação de segurança nas ruas à população.

Não seria demais sugerir atenção especial ao foco na atividade-fim da polícia militar – o policiamento ostensivo -, via treinamento permanente dos policiais em operações táticas e gestão estratégica de conflitos, ou seja, do tiro ao alvo à negociação de crises, implicando em aumento de produtividade pessoal e corporativa, e na diminuição das despesas decorrentes do retrabalho ou do trabalho mal feito.

Os recentes ataques de facções criminosas aos bens públicos e ao sistema de transporte coletivo serviram de teste para uma tropa diminuta, cansada e envelhecida. A reação foi pronta, brava, mas parcamente eficaz enquanto não chegaram os reforços das tropas federais, denotando a necessidade de maior treinamento em táticas antiguerrilha.

Devemos ter sempre em mente que a violência não acabará da noite para o dia; a criminalidade não diminuirá apenas por força do desejo; a insegurança pública não se transformará em sensação de segurança enquanto o número de homicídios aumenta geometricamente.

Com a segunda parte deste artigo, em que não tivemos a preocupação com o rigor dos textos científicos, concluímos também uma série de escritos, recentemente publicados, que contemplou diversos aspectos da segurança pública no Brasil e, especialmente, no Rio Grande do Norte, desde a análise inicial da reconhecida falência do sistema penitenciário do nosso estado até o efetivo policial e sua influência na segurança, sempre dentro da temática violência-criminalidade-segurança pública.[9]

Se os objetivos iniciais não foram alcançados, o conhecimento adquirido na referida área e a esperança em alternativas à crise do sistema de segurança pública aumentaram. É possível fazer mais com menos, todavia é preciso investir em qualificação técnica do corpo funcional e, exaustivamente, em informatização, virtualização, monitoramento remoto de operações policiais, supervisão e fiscalização eficientes do trabalho policial, democratização do conhecimento, integração das polícias e interação com os diversos órgãos policiais e judiciais atuantes na esfera estatal da segurança pública.

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[1]              https://www.omossoroense.com.br/raimundo-carlyle-a-influencia-do-efetivo-policial-militar-na-seguranca-do-rn/

[2]              https://castelodecartasbrasil.blogspot.com.br/2016/08/a-influencia-do-efetivo-policial.html

[3]              http://www.mapadaviolencia.org.br/

[4]              Decreto estadual 25.303, publicado no DOE/RN de 25.6.2015.

[5]              glauciapaiva.com/2015/07/30/pms-cedidos-tjrn-e-mp-querem-continuar-com-106-pms-com-custo-para-o-executivo/

[6]              http://istoe.com.br/138194_POLICIA+FEDERAL+S+A/

[7]              http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,poder-de-policia-e-terceirizacao-na-administracao-publica,52070.html

[8]              Decreto n. 2.271/1997, art. 10, § 7º.

[9]              O medo nosso de cada dia (http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/o-medo-nosso-de-cada-dia/336588); O RN novamente em pânico (http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/o-rn-novamente-em-pa-nico/354068?utm_campaign=noticia&utm_source=rel); O combate à sensação de insegurança pública no RN (http://www.opotiguar.com.br/news/por-raimundo-carlyle-o-combate-a-sensacao-de-inseguranca-publica-no-rn); e o Falta-nos atitude! (http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/falta-nos-atitude/352608).