Prefeitura do Natal descumprirá determinação do TCE e sacará recursos do fundo previdenciário

Segue a polêmica em torno do saque dos recursos do fundo previdenciário em Natal.

Nesta segunda-feira a prefeitura emitiu uma nota oficial onde confirma que descumprirá determinação do Tribunal de Contas do Estado e efetuará o saque do recurso que será utilizado para pagamento dos servidores municipais.

A nota, com dez itens, aborda aspectos legais e destaca como exemplo a mesma iniciativa efetuada pelo Governo do Estado, que teria sido encaminhada sem garantias, diferente do que estaria sendo feito pela prefeitura do Natal.

Segundo a nota, diante do quadro e das argumentações técnicas, a prefeitura do Natal acredita que a decisão apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado, prevendo veto ao saque, deverá ser revista pelo plenário do órgão.

 

Leia a nota na íntegra.

NOTA PAGAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Sobre os fatos veiculados pela imprensa, referentes ao pagamento de servidores aposentados e pensionistas, o Município de Natal esclarece:

  1. Na última sexta-feira, dia 7 de abril, de fato foi recebida na Prefeitura decisão liminar, monocrática, expedida pelo Conselheiro Tarcísio Costa, do TCE/RN, ordenando atos que implicam indiretamente na suspensão de pagamentos dos proventos dos aposentados e pensionistas do Município.
  2. A decisão fundamentou-se no projeto de lei que gerou a Lei Complementar nº 166/2017, portanto, quando ainda não havia sido disponibilizado o texto final da Lei, que só veio a ser publicada no mesmo dia em que foi expedida a ordem liminar;
  3. O único fundamento da decisão foi o risco de não devolução dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (Natalprev). Ocorre que a referida lei complementar deu como garantia a fonte 100.000 e permitiu o pagamento com recursos dessa fonte ou o bloqueio de valores. Ademais, garantiu a devolução com rendimentos superiores aos de mercado. Portanto, além da garantia de pagamento, foi assegurado o rendimento até maior em favor do fundo.
  4. Importante esclarecer que não há transferência alguma de recursos do Natalprev para a conta da Prefeitura de Natal. Muito menos dilapidação do patrimônio público. A Prefeitura de Natal irá repor os valores – que serão usados exclusivamente em benefício social dos inativos -, com a devida correção monetária, com base no índice IPCA, acrescida de 6% a.a. (seis por cento ao ano), de modo a garantir a rigorosa devolução dos recursos em cumprimento ao que estabelece a lei complementar 166/2017. É relevante observar também que este recurso que será devolvido é superior aos rendimentos financeiros decorrentes de aplicação financeira em instituição bancária oficial, cujo resultado, nos quatro últimos anos, ficou bem abaixo da meta atuarial prevista para o período.
  5. A maior e mais grave crise econômica que se abate sobre a União, Estados e Municípios brasileiros tem obrigado os gestores públicos a fugir do cruel e especulativo mercado financeiro – por meio de empréstimos junto aos bancos -, e lançar mão de todas as alternativas disponíveis que não sobrecarreguem o erário público e muito menos a população. É o que faz a Prefeitura de Natal.
  6. Informamos que no Fundo de Capitalização de Previdência – FUNCAPRE, da Natalprev, há recursos financeiros disponíveis da ordem de R$ 325.000.000,00 (Trezentos e vinte e cinco milhões de reais) para pagamento de apenas 80 segurados vinculados a este Fundo, cuja folha de proventos não chega à R$ 100.000,00 (cem mil reais). O saldo restante está imobilizado em instituição bancária oficial, servindo tão somente à especulação no mercado financeiro e ao enriquecimento de seus acionistas.
  7. A lei que autoriza a utilização para pagamento de aposentados e pensionistas incide apenas sobre a parte patronal de contribuição, o que significa dizer que os valores depositados pelos próprios servidores se mantiveram intangíveis.
  8. O Estado no passado já procedeu do mesmo modo, mas sem fixar garantias de reposição de valores, e o próprio TCE/RN já apreciou o fato.
  9. Em decisão judicial, considerou-se não haver fumaça de bom direito para os que pretendiam impedir os efeitos dessa lei. Portanto, o Judiciário, na palavra do juiz Geraldo Antônio da Mota, confirma a razoabilidade jurídica de se pagar os proventos.
  10. Por esses motivos, o Município está absolutamente convicto de que:
  11. a)        O próprio Conselheiro-relator, reapreciando os novos fatos e o texto final da Lei, cassará a ordem por reconhecer que há garantias e que há precedente favorável do próprio Tribunal;
  12. b)        O próprio Tribunal, em decisão colegiada, pode reconsiderar a decisão;
  13. c)        O Poder Judiciário, confirmando decisões anteriores, pode garantir o pagamento.
  14. Com todo o respeito ao TCE/RN e ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, cumprindo o dever de obediência à lei, a Prefeitura estará ainda hoje promovendo o pagamento dos aposentados e pensionistas e os envolvidos ingressarão com as ações pertinentes para assegurar a eficácia desta decisão.

O Município reafirma o compromisso com seus servidores, em especial com aqueles que devotaram a sua vida produtiva à municipalidade e buscará evitar, por todos os meios admitidos pela Constituição, atrasar os pagamentos nesse momento de grave crise econômica.