O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 réus dos 21 denunciados pelo Ministério Público por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007, quando foi deflagrada a "Operação Impacto".
Foram condenados à perda do cargo, função pública ou mandato eletivo: os ex-vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan e os ex-assessores Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca. Foram absolvidos o presidente da Câmara Municipal do Natal, Edvan Martins (PV), e o ex-vereador Sid Fonseca.
"Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública", destacou o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira.
Carlyle determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e efetuadas as prisões as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.
Para os envolvidos no caso, essa condenação é um marco na luta contra a corrupção no Rio Grande do Norte. "Hoje é um dia para se comemorar e reconhecer o trabalho que o Poder Judiciário desenvolveu na condução do processo", afirmaram.
As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semiaberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos. Contra a sentença ainda cabe recurso, tanto por parte dos condenados quanto do MP em relação às absolvições.
O ex-vereador Renato Dantas se manifestou. Ele disse no Twitter que a Justiça condenou os envolvidos sob influência da mídia. O vereador Júlio Protásio parabenizou, por meio de nota, a Justiça e o MP pela resposta que deram à sociedade, mas voltou a alegar inocência, afirmando que vai recorrer.
Condenados por irregularidades terão que devolver mais de R$ 95 mil aos cofres públicos
O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$ 77.312,00), Emilson Medeiros (R$ 12.400,00) e Edson Siqueira (R$ 6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 - vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$ 95.831,00.
"Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal".
Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à administração pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do Legislativo municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja a título de indenização", disse ele.
O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do município do Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.
Penas de reclusão variam de seis a sete anos
O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa de 750 salários mínimos.
Por meio do advogado Erick Pereira, Ricardo Abreu anunciou que vai recorrer da sentença. A alegação é de que faltam provas para condená-lo.
Além do empresário, o ex-vereador Emilson Medeiros e o vereador Dickson Nasser devem cumprir o período de sete anos e nove meses em regime semiaberto e ao pagamento de 150 salários mínimos.
Os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados a pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários mínimos.
Já o vereador Adão Eridan foi condenado a pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.
Propinas foram pagas para derrubar vetos ao Plano Diretor de Natal
A denúncia do MP sobre a "Operação Impacto" demonstrou que no curso da elaboração do novo Plano Diretor do município do Natal, em 2007, os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município do Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
Assim foram derrubados vetos do então prefeito Carlos Eduardo Alves. Para isso, vereadores e assessores receberam propinas. "Como ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu), solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente, importância financeira (ou em bens) não quantificada completamente até o momento, fixo tal valor mínimo da indenização à administração pública em R$ 200 mil", avaliou o juiz Raimundo Carlyle.
O Ministério Público apresentou denúncia alegando que, no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do município do Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, os denunciados aceitaram, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município do Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper, mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do povo natalense.
Os denunciados, vereadores do município do Natal, estimulados pelo oferecimento e a promessa da vantagem indevida, em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para cada um deles, obedecendo a uma tabela previamente escalonada de valores, formaram um grupo coeso que se articulou entre si durante todo o processo legislativo mencionado sob a promoção, organização e direção do denunciado Emilson Medeiros, em face das suas relações pessoais com empresários dos ramos da construção civil e imobiliário.
O denunciado Dickson Nasser, igualmente, em posição inferior apenas a do denunciado Emilson Medeiros, promoveu e organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos demais agentes, valendo-se inclusive da qualidade de presidente da Câmara Municipal do Natal para sustar o pagamento do subsídio do denunciado Sid Fonseca, para obrigá-lo a votar conforme os interesses do grupo de vereadores integrantes do grupo contratado pelos corruptores.
Em razão da aceitação da promessa da vantagem indevida, os então vereadores denunciados votaram, com êxito, conforme acertado com os empresários corruptores, pela rejeição dos vetos do chefe do Executivo às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara Municipal do dia 3.7.2007, assim praticando ato de ofício com infração de dever funcional.





















Comentários
vao ser presos e importante devolverem os recursos rou
bados.
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