Partidos políticos podem ser obrigados à adoção de mecanismos anticorrupção

Legendas partidárias podem ser obrigadas, em breve, a adotar medidas de compliance, que são mecanismos internos para prevenir, detectar e dar respostas em casos de práticas de corrupção. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o Projeto de Lei que altera a Lei dos Partidos Políticos e determina que as siglas implementem regras de compliance. Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

A advogada Talita Motta, que é especialista em compliance, explica que caso o PL seja aprovado, vai proporcionar mais transparência às atividades partidárias brasileiras, algo que tem se tornado tendência, por exemplo, entre empresas privadas que prestam serviços à administração pública. Em um contexto de busca de moralização da gestão, o tema é destaque principalmente devido à Operação Lava Jato e à entrada em vigor da Lei Anticorrupção.

“Os partidos políticos passarão a ter que fazer uma espécie de ‘raio-x’ de suas ações, mapear setores, aplicar efetivamente os códigos ética e de conduta, além de determinar respostas imediatas e estimular canais de denúncias, entre outras ações de moralidade. Uma mudança importante é que as siglas passam a responder caso comportamentos ilícitos sejam identificados, por atos de seus filiados, independentemente da responsabilização individual”, explica a advogada Talita Motta.

Segundo o PL, algumas das práticas contra a administração pública a que os partidos estão sujeitos a penalidades são: oferta ou repasse de propinas a agentes públicos, incentivo ou financiamento de atos ilícitos e tentativas de dificultar as investigações de corrupção.

 

(Foto: João Gilberto).
A advogada Talita Motta explica que caso o PL seja aprovado, vai proporcionar mais transparência às atividades partidárias (Foto: João Gilberto). 

 

Punições e suspensão do fundo partidário

Caso a matéria se torne Lei, Talita Motta explica que o partido que não efetivar as ações de compliance, sofrerá penalidades, de acordo com o que está previsto na Lei dos Partidos Políticos, de 1995. “O partido que não prestar contas das receitas e doações que recebem, assim como da aplicação do dinheiro, e tiver as contas desaprovadas, deve devolver os recursos apontados como irregulares, pagar multa e pode ter o repasse do fundo partidário suspenso por até dois anos”, explica.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem atualmente 35 legendas partidárias registradas e cerca de 70 em processo de formação. Todos os partidos registrados têm direito ao fundo partidário, cujo valor tem origem em duodécimos e multas eleitorais. O total repassado às representações estaduais e municipais é definido por cada sigla.

Na última planilha exposta telo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) em seu site, que é de 2015, os três partidos que receberam os maiores repasses dos seus diretórios nacionais foram: PMDB, com R$ 2.654.779,19; o PSDB, que recebeu R$ 904.915,50; e o PSD, com R$ 835.000.