Parecer do TCE desaprova as contas do Governo do RN referentes a 2016

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu ontem, segunda-feira (04), parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do governador Robinson Faria relativas ao ano de 2016. O parecer prévio tem caráter opinativo e segue para a Assembleia Legislativa, a quem cabe reprovar ou aprovar as contas do governador.

A relatora do processo foi a conselheira Maria Adélia Sales, que teve o seu voto acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas. O procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior, e o controlador-geral do Estado, Alexandre Santos de Azevedo participaram da reunião como representantes do Governo do Estado.

Em seu voto, a conselheira Maria Adélia Sales considera que o governador Robinson Faria incorreu em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação.

Outo ponto destacado pela Conselheira foi de que o Executivo Estadual ultrapassou ao final de 2016 o limite legal de comprometimento da Receita Corrente Líqui,da com as despesas de pessoal, atingindo a marca de 53,39%, “o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite legal para esse Poder”; e o crescimento do volume de Restos a Pagar, entre 2015 e 2016, de R$ 561 milhões para R$ 1 bilhão, “com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas”.

Por outro lado, o corpo técnico do Tribunal de Contas identificou que o Ipern não fez a reavaliação atuarial para analisar o equilíbrio econômico-financeiro do Regime de Previdência do Estado. O Executivo Estadual utiliza projeções atuariais de 2013, quando ainda existiam dois fundos previdenciários, comprometendo a análise acerca da saúde financeira da previdência e impedindo uma análise aprofundada da viabilidade do regime.

Foram aprovadas 21 recomendações, entre elas a realização de uma auditoria operacional da Secretaria Estadual de Planejamento (SEPLAN), de uma inspeção nos pagamentos relativos ao PROADI; a vedação por decreto de qualquer pagamento por ofício; a redução dos restos a pagar por parte do Governo do Estado; entre outras.

A Comissão Especial para Análise de Contas foi presidida por Daniel Melo de Lacerda e formada por Giulliane Rangel da Silva Almeida Assis, Héder Azevedo da Rocha, Márcio Roberto Loiola Machado, Severiano Duarte Júnior, Vilmar Crisanto do Nascimento e Katia Regina dos Santos Nobre.