DER deverá instalar serviço de cadastramento para gratuidade em Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) que estenda os serviços de cadastramento em Mossoró para assegurar gratuidade às pessoas com deficiência de baixa renda no sistema de transporte coletivo intermunicipal. O direito deve ser estendido também ao acompanhante.

A lei determina que o direito à gratuidade no serviço de transporte intermunicipal depende de prévio cadastramento da pessoa com deficiência no órgão gerenciador do Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo Estadual, o DER, que deverá emitir um cartão de Passe Livre para transportes intermunicipais.No entanto, o órgão vem disponibilizando o cadastramento apenas para a cidade de Natal, descumprindo lei estadual sobre o tema e inviabilizando que deficientes e acompanhantes residentes em outras cidades possam contar com o benefício.

O diretor geral do DER tem 15 dias para estender a Mossoró os serviços de cadastramento para gratuidade nos serviços de transporte intermunicipal. Caso o órgão não cumpra os termos propostos, o MPRN poderá ajuizar ação civil pública contra o Departamento.

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