MP recomenda cancelamento de licenças ambientais próximo ao Rio Mossoró

O Ministério Público recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que se abstenha de fornecer licença ambiental de qualquer natureza na Área de Preservação Permanente (APP) – mata ciliar – do Rio Apodi-Mossoró.

Primeiramente, o MP orientou que o Município que anulasse, no prazo de 30 dias, as licenças ambientais prévias e de instalação, em benefício do empreendedor Central Park Incorporadora Ltda., relativas ao empreendimento imobiliário situado na Rua Coelho Neto. Entretanto, o órgão estendeu a recomendação aos demais empreendimentos.

Assim, a Secretaria de Meio ambienta deve se abster de fornecer licença ambiental para empreendimentos com fins econômicos diretos, tais como loteamentos, condomínios ou quaisquer outros que não se enquadrem nas hipóteses de interesse social ou utilidade pública, conforme descritas no Código Florestal Brasileiro.

Em julho do ano passado, a Semurb de Mossoró suspendeu as licenças ambientais referidas, tendo o MP entendido que a medida que se mostra adequada é o cancelamento das licenças, conforme predica a Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal, já que a simples suspensão das licenças pode ser revertida por ato do órgão ambiental que a concedeu. Desta forma, no intuito de dar maior efetividade à proteção da referida APP, o Ministério Público emitiu a recomendação visando o cancelamento das licenças.