MPRN determina que município de Pau dos Ferros pare de exigir título de eleitor para atendimentos em Saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determinou que o município de Pau dos Ferros deve se abster de exigir a apresentação de título de eleitor como critério ao atendimento em serviços de Saúde prestados pela municipalidade e para a confecção de cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A determinação, deferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, foi resultado de ação civil pública e aponta ainda que o poder público pode adotar outros expedientes para fiscalizar a utilização dos serviços de saúde para pessoas da cidade em detrimento de cidadãos de municípios vizinhos.

Na decisão, o magistrado ressalta que a utilização dos serviços de saúde é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro.

Caso descumprida a ordem, foi fixada multa pessoal de R$1.000 para cada ato que não for cumprido em desfavor do secretário municipal de Saúde e do prefeito, podendo ainda responderem por crimes de prevaricação e desobediência.

A ação civil pública é decorrente de investigação realizada no âmbito da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros em inquérito civil instaurado para averiguar denúncia de cobrança por parte do ente municipal do título de eleitor para que os cidadãos pudessem usufruir do atendimento público de saúde.

O Município alegava a necessidade de controlar a utilização do serviço público apenas por pessoas que realmente residam em Pau dos Ferros frente aos cidadãos de municípios vizinhos. Na ação, o MPRN contestou o caráter arbitrário da determinação Municipal em exigir o título eleitoral, classificando o ato de irrazoável e desproporcional.