MPRN ajuíza Mandado de Segurança contra Governador em função de ausência de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN ajuizou, Mandado de Segurança contra ato omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, em função da ausência de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem direito para o custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros, servidores e colaboradores.
O objetivo da medida é garantir a defesa da autonomia da Instituição que, assim como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, deve receber do Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, o repasse financeiro necessário para adimplir com suas obrigações e manter a continuidade de seus serviços.
O MPRN informa que, em que pese contribuir com os esforços de economia decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já ocasionou a redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a mês, ainda sim o Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do montante do duodécimo dentro do prazo constitucional, prejudicando seriamente o planejamento e o funcionamento da Instituição.
Esclarece também que, em função da atual crise econômica, tem efetivado medidas sérias de contenção de despesas, notadamente de pessoal, tendo cortado 10% do seu quadro de promotores e procuradores de justiça, executado um plano de incentivo à aposentadoria de seus membros e parado de repor cargos de servidores vagos, medidas que reduziram significativamente o custo de sua folha de pessoal.
Entende oportuno ainda esclarecer que, em que pese compreender a difícil situação financeira do Poder Executivo para o cumprimento de suas obrigações, é ilegítimo e fora do que determina a Constituição Federal pretender utilizar os valores dos duodécimos dos poderes – já devidamente reduzidos pelos contingenciamentos feitos, na forma da lei – além do prazo determinado para o repasse, conduta que atenta contra o Estado Democrático de Direito, no qual o Poder Executivo é um dos indispensáveis braços, mas não mais que os demais poderes e órgãos com autonomia, entre eles o Ministério Público, os quais, por isso mesmo, têm direito inarredável à proteção dos valores necessários para seus funcionamentos.