Ministro suspende eficácia de acordo firmado entre procuradores da República do Paraná e Petrobras

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vericou a presença dos requisitos necessários
para a concessão da liminar, uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de
dinheiro destinado ao Poder Público.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do
Acordo de Assunção de Obrigações rmado entre a Petrobras e os procuradores da República
do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato) e também da decisão da 13ª Vara
Federal de Curitiba (PR) que o homologou. O ministro determinou ainda o imediato bloqueio
dos valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta
corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Federal que, a partir da decisão de hoje (15),
somente poderão ser movimentados com autorização expressa do Supremo.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em uma análise inicial, é possível considerar
“duvidosa” a criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de
pagamento de multa às autoridades brasileiras, que ao ingressarem nos cofres públicos da
União passaram a ser públicos, e cuja destinação dependeria de lei orçamentária editada pelo
Congresso Nacional. Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos
necessários para sua concessão – plausibilidade do direito invocado e perigo da demora –
uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao
Poder Público.

“Esse risco não pode ser descartado mesmo considerando as notícias veiculadas na imprensa
a respeito da suspensão dos procedimentos para a constituição da fundação prevista no
Acordo de Assunção de Obrigações, pois trata-se de medida precária implementada por órgão
incompetente inclusive por provocação dos interessados na validade do ato impugnado na
presente arguição”, armou o relator, acrescentando que “tudo recomenda, em especial o
vulto dos recursos nanceiros em disputa, a resolução do conito sob a jurisdição do STF, em
detrimento de quaisquer outras ações ou procedimentos com o mesmo objeto”. Por isso, o
ministro também determinou a suspensão de todas as ações judiciais, em curso perante
qualquer órgão ou tribunal, ou que venham a ser propostas, e que tratem dessa questão.