Média de 32% dos pedidos de benefício do INSS são indeferidos

Dados da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelam que Mossoró possui, atualmente, 51.213 benefícios, pensões e aposentadorias concedidas pelo órgão, o que é um importante fator na economia do município. Por dia, são requeridos, em média, 110 atendimentos, sendo que, aproximadamente, 32% são indeferidos.

O gerente executivo da Superintendência do INSS, Francisco Osimar da Silva, conta que a maioria dos agendamentos do órgão são pedidos de aposentadoria por invalidez, submetidos a perícia médica para aprovação ou não. Hoje, o município conta com nove peritos para atender a demanda das cidades de Mossoró, Tibau, Upanema e Governador Dix-Sept Rosado.

Ao todo, Mossoró tem 6.445 pessoas aposentadas por invalidez e mais 2.959 recebendo auxílio doença. Também são 5.933 beneficiários por deficiência e 2.631 idosos recebendo benefício. Já as aposentadoria por idade representam o maior volume de benefícios, com 14.070 cadastrados.

“Há uma diferença entre a aposentadoria por idade e o benefício ao idoso. No primeiro caso, há uma comprovação de contribuição com o INSS e a pessoa se aposenta ao chegar aos 60 ou 65 anos. Já o segundo benefício é concedido às pessoas idosas sem essa comprovação de contribuição”, explica o gerente.

Mossoró possui ainda 10.800 pessoas recebendo pensão por morte do companheiro ou responsável. Este benefício passou por alterações em junho do ano passado, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.135, que restringe o pagamento da pensão por morte conforme, entre outros fatores, a idade do cônjuge beneficiário e o tempo da união estável.

Com a nova lei, os cônjuges só podem requerer pensão por morte quando tiverem união estável ou casamento de mais de dois anos e o companheiro tiver contribuído para o INSS por pelo menos um ano e meio. O tempo que a pensão será concedida também varia de cordo com a tabela abaixo:

– Cônjuges com menos de 21 anos de idade recebem pensão por 3 anos;

– Cônjuge com idade entre 21 e 26 anos recebe pensão por 6 anos;

– Cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos recebe pensão por 10 anos;

– Cônjuge com idade entre 30 e 40 anos recebe pensão por 15 anos;

–  Cônjuge entre 41 e 43 anos recebe pensão por 20 anos;

– Cônjuge com mais de 44 anos recebe pensão vitalícia.

Se o tempo de casamento ou de contribuição forem menores que o estabelecido, o cônjuge tem direito a pensão por quatro meses. Já os filhos do segurado devem receber o benefício até completar 21 anos.