Mais de 15 mil empresas potiguares poderão parcelar dívidas tributárias

Cerca de 15.800 micro e pequenas empresas do Rio Grande do Norte poderão quitar débitos com parcelas que podem ser divididas em até 175 vezes. Segundo dados da Receita Federal, até fevereiro deste ano, a soma dessas dívidas ultrapassava 267 milhões.

O benefício se deu graças à promulgação e publicação da Lei Complementar 162/18, em abril. O programa, que é conhecido como Refis das MPE’s, ajuda empresas com dívidas tributárias cadastradas no Simples Nacional a terem mais facilidade de manter o nome limpo.

A adesão ao parcelamento poderá ser feita até dia 09 de julho. No entanto, parte dos empresários ainda não pode se cadastrar no programa porque o aplicativo para o processo ainda não foi criado. Por enquanto, apenas as empresas inscritas na dívida ativa da União podem aderir ao parcelamento. Os interessados devem ficar atentos às próximas informações.

A gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-RN, Gilvanise Borba, afirma que as micro e pequenas empresas representam cerca de 96% dos negócios instalados no estado. De acordo com a especialista, esses empreendimentos são importantes para a economia e o parcelamento dos débitos vai possibilitar o avanço na produção local.

“No momento em que as empresas passam por uma grande dificuldade econômica e financeira, pela condição que nós estamos passando no Brasil como um todo, isso vem a significar para elas um alívio. Algumas empresas estavam em condições muito difíceis, com possibilidade de fechamento, com elevação no número de demissões. E isso vem significar uma retomada, de alguma forma, da capacidade de produção.”

O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.

O deputado pelo PSDB potiguar, Rogério Marinho, apoiou o refis das MPE’s, e diz que a matéria contribui para a normalidade do funcionamento das empresas.

“Sem dúvida nenhuma é uma ação que diz respeito à justiça fiscal e na hora em que ela acontece, permite que as empresas possam voltar a sua atividade normal e terem novamente sanidade e integralidade contábil, jurídica e tributária para voltarem a operar no sistema de forma produtiva.”

Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.