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Laíre Rosado

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Lei de Acesso à Informação Pública

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Confesso que não tenho tido interesse em acompanhar o Portal da Transparência da Prefeitura de Mossoró, nem do governo estadual, muito menos do governo federal. A imprensa nacional se encarrega de divulgar dados do Portal da Transparência do Legislativo. Também não posso falar do índice de credibilidade da transparência local, quando o Jornal Oficial de Mossoró (JOM) publica leis sancionadas pela prefeita que não foram aprovadas pela Câmara Municipal. Ou publica contratos firmados com empresas de asfalto, por exemplo, para a promoção do turismo e realização de palestras. É possível que o JOM tenha publicado outros absurdos que não foram detectados pelos seus leitores e estejam sendo executados de maneira normal, sem a necessidade do órgão oficial declarar, "foi um engano". Esse foi o modo mais simplista encontrado pelas autoridades municipais para a justificativa de erros.

É possível que essas falhas ocorram em outros municípios. As Câmaras Municipais são constituídas por maioria governista e a Casa que deveria fiscalizar o Executivo municipal não permite a aprovação de um simples pedido de informação, desde que encaminhado por um vereador oposicionista. Quais os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida? Ninguém saberá, pois o município não divulga nem a Câmara de Mossoró permitiu que esse dado, tão simples, fosse solicitado por representante oposicionista. O fato é que, desde ontem, entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação. Por mais elogiável que seja, terá dificuldades em ser executada. A maioria dos estados e prefeituras não está preparada para esse tipo de informação. Alguns Tribunais de Justiça e de Contas estão treinando pessoal, mas não estão preparados para essa tarefa. E ainda levará algum tempo para que isso aconteça.

Supondo que um cidadão resolva perguntar o que foi negado à Câmara Municipal e solicite informações sobre o referido programa, em Mossoró. Se a Prefeitura se negar a atender terá que justificar sua decisão, por escrito. Insatisfeito, o interessado recorre mais uma vez. A administração municipal terá que encaminhar para a Controladoria Geral do Estado, podendo chegar até a Controladoria Geral da União. A recusa em prestar informações será limitada aos casos em que o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto. Para pedir qualquer informação, o cidadão não precisará justificar seu interesse na matéria e a resposta terá que ser encaminhada em até 20 dias, com prazo máximo de mais 10 dias de prorrogação. A Lei de Acesso à Informação prevê punição para o servidor público que se negar a fornecer a informação ou apresentá-la de forma intencionalmente incorreta.

Pode parecer que os vereadores perderam a função de fiscais do Executivo municipal, mas não se trata do caso. A mudança principal é que, a partir de agora a transparência é o preceito geral, enquanto o sigilo passou a ser exceção. Não adianta pensar que tudo está funcionando, desde ontem. No plano federal, a imprensa exerce pressão maior na cobrança de informações. Nos estados, a oposição é mais tímida e nos municípios a oposição é silenciada pelo poder dos prefeitos. As redes sociais funcionarão como auxiliares da população, sobretudo enquanto o governo federal ainda não conseguir a regulamentação nos demais níveis. A Lei tem aplicação nos poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário e empresas classificadas como sem fins lucrativos. Se alguém desejar experimentar o novo método de informações pode acessar o link da empresa desejada, imprimir o formulário e remeter ao órgão. Vale a pena tentar.

 

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