Justiça reitera condenação de pastor evangélico por estupro de criança em Mossoró

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão de primeira instância, dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, que condenou um pastor evangélico pela prática de estupro de vulnerável, que teria ocorrido no ano de 2013, em dias não determinados, em Mossoró. No entanto, o réu se encontra foragido, conforme informações da defesa.

Os dados do processo correm em segredo de justiça e o acusado, de iniciais P. F. P., terá que cumprir pena, já que a condenação foi mantida, também, em segunda instância.

Segundo a defesa, o pastor foi vítima de uma “antipatia”, desenvolvida pela avó da criança, a qual também sofre de esquizofrenia e que “desmentiu”, em uma carta, as primeiras acusações que tinha feito ao religioso.

“Ela mesma disse que nada do que o acusou aconteceu e teme voltar ao Brasil (se encontra na Espanha) porque sabe que fez uma acusação falsa”, defendeu o advogado.

A defesa ainda questionou a ausência das peritas, que poderiam retirar dúvidas que ainda restassem sobre o fato e, dentre outros pontos, pediu a nulidade das acusações, já que o pastor teria sido mesmo vítima de uma armação.

No entanto, para o relator, conforme preceitua o artigo 207 do Código de Processo Penal, não há obrigatoriedade na presença dos peritos. O julgamento também definiu que a condenação se baseia ainda no parecer psicológico e no depoimento de testemunhas.

“Não é com base em apenas um elemento”, completa o juiz convocado Ricardo Procópio, que também acompanhou o voto do relator.