Justiça nega pedido do Estado sobre ilegalidade da paralisação de policiais e bombeiros

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou o pedido feito pelo Estado de que fosse declarada a ilegalidade da “operação padrão” deflagrada por Policiais Civis e Militares, além de Bombeiros. O Estado definiu o movimento Operação Padrão como uma “greve disfarçada”, mas os argumentos não foram acolhidos pelo relator do pleito.

Iniciada no dia 19 de dezembro, a Operação Padrão consiste na orientação de que os agentes de Segurança só saiam às ruas com todos os equipamentos profissionais necessários para o trabalho, como veículos devidamente mantidos e coletes apropriados, munições e etc. Os salários em atraso são citados como um dos principais motivadores da iniciativa dos policiais militares e dos policiais civis para realizarem o movimento.

O Governo do Estado pedia a manutenção de, pelo menos, 80% do efetivo em atividade durante a greve e a autorização para desconto da remuneração dos servidores paredistas e multa em caso de descumprimento.

Embora o desembargador, por um lado, tenha ressaltado que o direito à greve, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é vedado aos policiais militares e militares das Forças Armadas, estendido aos policiais civis; por outro lado, o relator da ação também destacou que não se pode negar o direito aos servidores de “vocalizarem as suas aspirações, sobretudo em casos como o analisado na demanda”, como o “habitual e contumaz atraso salarial e descaso do governo do Estado”, enfatizou Mota.

A decisão enfatizou também que as condições da demanda não se referem somente a armamentos adequados ou coletes fora do prazo de validade ou ainda a veículos fora das regras do Código de Trânsito Brasileiro, mas ao que definiu como “desrespeito, no contínuo descumprimento das obrigações alimentares da categoria” e demais servidores.

“Os documentos trazidos aos autos se referem unicamente a notícias jornalísticas que informam com imprecisão o objeto da operação e a um ofício que não informa sequer o percentual da suposta paralisação. Assim, ausentes documentos que indiquem, de forma precisa e evidente, o suposto movimento paredista, não vejo como reconhecer que a operação em questão se refira a greve de policiais civis e militares”, aponta o desembargador.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.