Justiça do RN condena quadrinha que combinava crimes por grupo de WhatsApp

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, condenou quatro integrantes de uma facção criminosa atuante no Rio Grande do Norte que organizavam crimes por meio de grupo de WhatsApp, mantido especialmente para tal propósito a penas que variam de 14 a 16 anos de reclusão pelo cometimento de crime de roubo praticado no bairro de Lagoa Nova, em Natal, em 2017.

Todos foram identificados como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa atuante no Estado do Rio Grande do Norte, sendo que Iranilson dos Santos Silva, mais conhecido como “Cicinho”, é considerado um dos chefes daquela facção e de alta periculosidade.

Penalidades aplicadas

O acusado Jefferson Rodrigo do Nascimento foi condenado a pena de 15 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 181,5 dias-multa; Francisco Jadson Silva de Brito e Rosivânia da Silva Nascimento foram condenados a 14 anos de reclusão e 168 dias-multa e; Iranilson dos Santos Silva foi condenado a 16 anos e 03 meses de reclusão e 195 dias-multa.

Todos foram condenados pelos crimes de roubo com uso de violência ou ameaça exercida com emprego de arma e em concurso de duas ou mais pessoas, além do crime de Associação Criminosa com utilização de arma e participação de criança ou adolescente. Eles devem cumprir a penalidade aplicada inicialmente no regime fechado.

Após a condenação, o juiz Marcus Vinícius entendeu por ser necessária a prisão de todos os acusados, eis que considerou presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva, já devidamente fundamentada por ocasião da prisão no curso do processo.

Prática criminosa com utilização do aplicativo

Na instrução processual, um dos acusados revelou que o grupo, formado por cinco integrantes, sendo duas mulheres, reuniu-se na Favela Beira Rio, Zona Norte de Natal, após ser postado um convite no grupo de WhatsApp do bairro convidando interessados em participar do roubo em Lagoa Nova (RN), ressaltando que antes de ir para o destino, o grupo passou na cidade de Macaíba, com o fim de buscar Francisco Jadson Silva de Brito.

Ele afirmou que logo depois o grupo seguiu para o local do roubo, onde tudo aconteceu. Após a realização do roubo, o bando dispersou, tendo sido presos, o próprio Jefferson e Jailson, próximo da rodoviária de Currais Novos, bem como as duas meninas, Rosivânia e sua companheira, uma adolescente que foi condenada ao cumprimento de medida socioeducativa de internação definitiva nos autos do outro processo (em razão dos mesmos fatos referidos no presente processo), próximo de um motel.

Para o magistrado, ficou claro que em um grupo de WhatsApp da Favela Beira Rio, Zona Norte de Natal (RN), reuniram-se Jefferson, Rosivânia, a adolescente Y. C. de M. e outros dois homens e seguiram para Macaíba, onde pegaram Francisco Jadson, tendo seguido para Lagoa Nova, com o fim de praticar o assalto.

Segundo ele, os depoimentos das duas vítimas, em conjunto com as demais provas colhidas nos autos, deixam claro que efetivamente ocorreu a subtração consumada, em concurso de agentes e com o uso de armas de fogo, tendo sido os autores Francisco Jadson Silva de Brito, Jefferson Rodrigo do Nascimento, Iranilson dos Santos Silva, Rosivânia da Silva Nascimento, um homem até o momento não identificado, bem como a adolescente Y. C. de M