Justiça determina ampliação de cobertura do SUS para exame de diagnóstico de câncer no RN

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na Justiça uma decisão que determina ao Estado que ofereça e custeie exames de PET-Scan para detecção de vários tipos de câncer. Antes, os usuários do Sistema Único de Saúde só podiam realizar o exame para comprovação de quatro tipos da doença com financiamento do Ministério de Saúde. A decisão ocorreu em sede de Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. A Secretaria Estadual de Saúde Pública informou através de ofício que passou a oferecer o serviço.

 Após a propositura da ação judicial, “a Secretaria Estadual de Saúde Pública informou, no dia 21 de maio do corrente ano, através de ofício, que contratualizou a realização dos exames na Liga Contra o Câncer e que, atualmente, não existe lista de espera para os usuários”, explica a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, lembrando que, caso algum usuário não consiga autorização para realização do procedimento, poderá comparecer à Defensoria Pública e ser atendido para averiguação do motivo da negativa.

 O exame PET-Scan (ou PET-CT) faz parte do rol de procedimentos para assegurar o diagnóstico de diversos tipos de câncer elencados na Portaria de nº 192/2013 SESAP/RN e na Portaria de nº 1340/2014 do Ministério da Saúde. No entanto, mesmo com previsão nos protocolos, o exame não vinha sendo ofertado pela rede pública de saúde no Rio Grande do Norte por ausência de contratação de prestador.  O problema levou a Defensoria Pública a ingressar com uma Ação Civil Pública. Na ação, foi solicitada ainda a realização do exame para detecção de outros tipos de câncer, além dos apresentados no protocolo.

 “Em primeiro lugar, o rol de procedimentos médicos da ANS não é exaustivo, além de ser “obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves”, destacou o Desembargador Relator da decisão ao acatar a ampliação da realização do exame para outros tipos da doença mediante requerimento médico.

 O PET-CT, OU PET-SACN, é um exame de imagem que utiliza uma substância radioativa (18- Fluordesoxiglicose) para rastrear células tumorais no organismo. A técnica ou exame mais utilizado em oncologia consiste na fusão de imagens geradas pelo PET (Tomografia por Emissão de Pósitrons) com as imagens geradas pela Tomografia Computadorizada.