Justiça declara inadequação de lei que concedia pensão vitalícia para ex-prefeitos e ex-vereadores de João Dias, no RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta quarta-feira (11), declarou, à unanimidade de votos dos seus membros, a inconstitucionalidade dos artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município de João Dias, que concedia pensão vitalícia para os ex-prefeitos e ex-vereadores locais. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, que entendeu inconstitucionalidade.

Levantada pelo Ministério Público Estadual, a ação argumentou que a concessão de benefício indevido, provocando desorganização financeira e fiscal do Erário Municipal.

O Procurador Geral de Justiça defendeu que a liberdade conferida aos Municípios para gerir os assuntos de natureza administrativa não é ampla e ilimitada, pois se subordina às regras fundamentais que: exige que essa organização se faça por lei; prevê a competência exclusiva da entidade ou poder interessado; impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes.

Foi alegado ainda que os arts. 18 e 39 da Lei Orgânica do Município de João Dias violam os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e da moralidade, quando permite que pessoas determinadas (ex-exercentes de cargos eletivos) fossem contempladas com o recebimento de pensão vitalícia de forma despropositada e desarrazoada, em detrimento dos demais munícipes, sendo ignorada a regra da responsabilidade com os gastos públicos e o interesse público voltado à coletividade.