Juíza determina fechamento da Ceasa de Natal devido ao risco de contaminação

A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19ª Vara Cível de Natal, determinou o fechamento da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa). A decisão foi tomada em atendimento a Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata Dias, devido à falta de condições sanitárias e risco de contaminação no local.

Os comerciantes têm 72 horas para desocuparem a Ceasa de Natal. A decisão da juíza foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RN na sexta-feira, 14 de outubro. No documento, a magistrada fixa multa diária de R$ 10 mil ao diretor-presidente da Ceasa caso a determinação seja descumprida.

Entre os problemas apontados como motivos para o fechamento da Ceasa estão o acúmulo de águas nas ruas adjacentes ao prédio e a obstrução de bocas coletoras do sistema de drenagem por águas servidas, fazendo com que os gêneros alimentícios vendidos na Central acabem sendo contaminados. A juíza ressalta ainda a poluição ambiental na Ceasa.

A Ceasa de Natal deverá ainda suspender, também no prazo de 72 horas, toda a circulação de veículos e atividades. Por mês, passam pela Central uma média de 120 mil pessoas, três mil veículos de carga, 70 mil veículos de passeio, 14 mil toneladas de alimentos e 300 toneladas de resíduos sólidos descartados.