Inmetro irá classificar risco de incêndio com produtos isolantes de construções

O Inmetro publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com a proposta de regulamentação de produtos de isolamento térmico e tratamento acústico, utilizados na construção civil, com foco na segurança contra incêndios. A medida foi tomada como forma de tentar evitar ocorrências como o incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013.

A sociedade pode participar da regulamentação enviando relatos de acidentes e sugestões para o e-mail [email protected], ou, pelos Correios, para a rua Santa Alexandrina, Nº 416, 5º andar, Rio Comprido, RJ – A/C da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf).

Relatos de acidentes de consumo devem ser registrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). A equipe do órgão analisará todas as contribuições antes de publicar a portaria definitiva, ainda este ano, para adequação do setor.

“A regulamentação abrange uma vasta lista de produtos, como painéis, mantas, espumas, placas, tubos e telhas sanduíche, fabricados de diversos materiais, como poliuretano, poliestireno e fibras minerais, entre outros, que são utilizados em sistemas de coberturas e de pisos, em vedações internas e externas (paredes e fachadas) e em tubulações e dutos”, esclarece analista em Metrologia e Qualidade do Inmetro, Roberta Chamusca.

A regulamentação passará a exigir a classificação dos produtos quanto à reação ao fogo, avaliando aspectos como a propagação da chama, o crescimento do fogo, o desenvolvimento de fumaça e o gotejamento de partículas flamejantes. Os produtos serão enquadrados em classes, que variam de I (produtos incombustíveis) a VI (maior grau de combustibilidade).

De posse da informação sobre a classe de reação ao fogo, o consumidor poderá selecionar o produto mais adequado para aplicação na construção, seguindo as regras de uso estabelecidas pelos Corpos de Bombeiros.

Os fornecedores (fabricantes, importadores, aplicadores de produtos e etc) deverão informar a classe de reação ao fogo de seus produtos, seja por meio de marcações no próprio produto, na embalagem ou em um documento anexado.