Governo é condenado a pagar R$ 150 mil e pensão a familiares de preso assassinado em Alcaçuz

O Governo do Rio Grande do Norte foi condenado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal a pagar indenização para a mãe e dois filhos de um detento assassinado por companheiros de cela no final do ano de 2015 no Presídio Estadual de Alcaçuz. Cada familiar irá receber R$ 50 mil, totalizando R$ 150 mil em indenizações. Além disso, o Estado terá de pagar pensão no valor de um salário mínimo para os filhos do preso.

A decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho concedeu ganho de causa aos familiares do detento a título de danos morais, pois o preso estava sob custódia do Estado. A pensão mensal de R$ 954 será dividida pelos dois irmãos em duas partes iguais de R$ 477 e passará por alteração sempre que se modificar o salário mínimo.

Luiz Alberto estipulou que a pensão será paga a contar da morte do detento (17 de novembro de 2015), até que as duas crianças beneficiárias (um menino e uma menina de 10 e 13 anos na época do assassinato), completem os 21 anos de idade, ou os 24 anos se estiverem estudando em faculdade ou em escola técnica de segundo grau, salvo em caso de invalidez, enquanto esta perdurar.

Na hipótese da exclusão de um beneficiário, por qualquer motivo, a parte do excluído será destinada ao outro remanescente.

Segundo o magistrado, os tribunais superiores entendem que o Estado tem o dever de proteger os detentos ou custodiados, inclusive contra si mesmos, não se justificando que se tenha acesso a meios aptos a praticar um atentado contra sua própria vida. Para ele, considera-se que os estabelecimentos carcerários e/ou hospitais psiquiátricos são, de modo geral, feitos para impedir esse tipo de evento e se o Estado não consegue impedir o evento, ele é o responsável.

“Acontecendo o que de fato ocorreu com o filho e genitor dos autores, que estando custodiado na Penitenciária estadual de Alcaçuz foi encontrado morto em sua cela, não resta dúvida quanto ao direito indenizatório conferido aos autores da presente demanda, na forma de ressarcimento por danos material e moral, consoante o posicionamento adotado pelo intérprete máximo da Constituição pátria, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (…)”, decidiu o juiz.