Governo do Estado vai iniciar pagamento de dívida à Secretaria de Saúde de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) intermediou um acordo entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal que vai garantir o adimplemento de créditos vencidos de mais de R$ 42 milhões para os programas de assistência farmacêutica e atendimentos de urgência (SAMU e UPA).

O acordo, assinado nesta segunda-feira (9), foi mediado pela PGJ Adjunta, Caop Saúde e 62ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Natal, com apoio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa).

A ausência de repasses regulares por parte do Governo do RN para o município de Natal manter os programas do Sistema Único de Saúde (SUS) citados acima, já era objeto de ação judicial ajuizada  pela Procuradoria-Geral de Justiça e a 62ª promotoria de Justiça de Natal de Defesa da Saúde Pública.

Nessa ação, foi determinado um bloqueio judicial no valor de R$ 4 milhões de reais, mas tais recursos não chegaram a ser efetivamente liberados em favor do Fundo Municipal de Saúde de Natal.

Na opinião da Promotora de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, a celebração do acordo foi um avanço, pois o processo judicial estava sem operar um resultado prático satisfatório. Os recursos servirão, de imediato, para a melhoria nos serviços de saúde dos programas Farmácia Básica e Atenção às Urgências.

O Ministério Público optou buscar uma composição com os novos gestores da saúde por ser mais efetivo do que reiterados pedidos de bloqueios judiciais, diante da dificuldade de conseguir operacionalizá-los, quando se trata de grandes quantias financeiras. “O acordo viabilizou para o município de Natal a chegada de dinheiro novo em favor do Fundo Municipal de Saúde”, comentou a promotora de Justiça.

Por outro lado, o valor acordado, proposto pela Sesap, respeita os limites orçamentário e financeiro do Governo do Estado, fazendo com que o compromisso firmado seja fielmente cumprido. Serão 42 parcelas que deverão ser repassadas ao município até o dia 25 de cada mês, em valor que não seja inferior a R$ 1 milhão de reais.