Fim de Semana com 16 Homicídios no RN

OBVIO – Observatório da Violência Letal Intencional do RN, apresenta uma nova atualização de CVLIs, no período compreendido entre 1 de janeiro a 16 de outubro de 2016 comparado ao mesmo período dos anos de 2014 e 2015.

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Até o fim da noite de ontem (16/09/2016) foram 1.561 CVLIs no RN. Os dados apontam para um aumento de 24,28% em relação à 2015. Em termos brutos, já se conta 305 mortes violentas a mais que no ano passado no mesmo período. Em 2014, até o mesmo período, foram 1.396 CVLIs, contra 1.256 em 2015. O ano 2016 apresenta a maior taxa de CVLI por 100 mil habitantes, 45,35, comparado a 36,49 em 2015 e 40,96 em 2014. Os dados consolidados por este Observatório, mostram que a taxa de 2016 ultrapassa em definitivo da taxa de 2014, a mais alta até então.

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Os fatores que têm levado a concentração de CVLI no Leste Potiguar já foram amplamente divulgados por este Observatório, que foi responsável novamente por 37% dos homicídios do final de semana, destacando-se que na sequência vem o Agreste Potiguar com 38% e que guarda proximidade com o Leste e que juntas detiveram 75% dos registros. A Central Potiguar registrou 1 CVLI e o Oeste 3 CVLIs, respectivamente 6% e 19% das mortes matadas intencionalmente no FDS.

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Natal registrou dois CVLIs e o restante foi pulverizado em 14 municípios norte-rio-grandenses, o que representa 15% em Natal e 7% em cada um dos outros, especificamente: Apodi, Areia Branca, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Ceará-Mirim, João Câmara, Lagoa de Pedras, Macaíba, Martins, São José do Campestre, Parnamirim, São Paulo do Potengi, Santa Cruz e Santo Antonio.

O registro do assassinato em Cruzeta, não foi incluído, pois já aconteceram na madrugada desta segunda-feira, 17 de outubro, portanto, fora do período desse estudo.
Os dias de maiores incidências criminais foram sábado e domingo, com 7 CVLIs em cada, ou seja, 44% em cada, ficando a sexta com o menor registro, 2 CVLIs ou 12% e o domingo com 5 CVLIs ou 26%.

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As Condutas Violentas Letais Intencionais reúnem todo espectro da ação humana que visa a atingir fisicamente a outro, produzindo morte como resultado final imediato ou posterior em decorrência da natureza do ferimento causado, em virtude de ação e/ou omissão.
Destarte, o conceito adotado se adapta sem prejulgar ninguém, muito menos causar prejuízo na aferição dos números da violência letal intencional, sendo incluídos todos os crimes e condutas análogas que tenham sido cometidas sob esse entendimento.

Fonte: OBVIO – Observatório da Violência no RN