Facebook é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a sanduicheria de Natal

O juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. exclua, no prazo de 10 dias, o conteúdo ofensivo publicado na rede social que prejudicou a reputação de uma empresa do ramo de lanchonete em Natal. A rede social deverá ainda pagar indenização por danos no morais no valor de R$ 5 mil.

A Sanduicheria afirmou que no dia 13 de outubro de 2003, pessoas mal intencionadas usaram o Facebook para manchar a sua imagem, afirmando que os funcionários da empresa colocam sacos de lixo em cima do balcão onde é servida a alimentação dos clientes.

A publicação gerou vários compartilhamentos, curtidas e comentários piorando a reputação da Sanduicheria e diante da postagem a empresa denunciou a publicação do Facebook, mas o conteúdo não foi apagado da rede social.

A empresa de serviço online defendeu que não tem a legitimidade pra se responsabilizar pelo ocorrido e nesse caso a lanchonete deverá informar o exato endereço eletrônico do ofensor que postou o conteúdo supostamente ilegal. O Facebook defendeu ainda que a análise do conteúdo postado deve ser feita sob o aspecto dos direitos constitucionais à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento, nos termos do art. 5º, IV, IX, XIV, LIV e 220 da CF.

O juiz considerou que o Facebook se apresenta com o mesmo nome de suas controladoras estrangeiras, sendo assim parte legal para representar como ré da demanda judicial e a empresa estrangeira que controla todo o Facebook no mundo não deve ser a responsável em excluir a publicação.