Estadão: Denúncia Inepta

DENÚNCIA INEPTA

Petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, não se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação.

Em um dos seus editoriais de hoje, o jornal O Estado de São Paulo considera a denúncia do procurador-geral Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer de inepta e que o Supremo Tribunal Federal faria bem se mandasse arquivá-la.

A denúncia de Janot, diz o editorial, “é baseada somente na palavra do delator e em diálogos que deveriam ser interpretados com bem menos ligeireza, não só porque estão entrecortados, tornando-se incompreensíveis em vários momentos, mas principalmente porque foram captados pelo empresário com a intenção evidente de comprometer o presidente, sabe-se lá por que obscuras razões. E tudo o que se pode dizer, da leitura das pouco mais de 60 páginas da denúncia do procurador-geral, é que as acusações evidentemente carecem de base.

Em seu último parágrafo, o jornal conclama o presidente Michel Temer a lutar “para reunir maioria no Congresso não apenas para rejeitar a denúncia, mas para seguir adiante com as reformas. O País não pode continuar refém de irresponsabilidades.”