Empresas de água de coco em Mossoró terão que ter registro na Vigilância Sanitária

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que duas empresas que comercializam água de coco procedam imediatamente o registro de seus estabelecimentos empresariais junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2).

Os produtos foram objeto de um inquérito civil público, que foi instaurado para apurar a venda de água de coco resfriada em Mossoró sem registro no mapa da Vigilância Sanitária. De acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as empresas que comercializam os produtos citados, embora estejam ativas, não possuem registro no órgão competente.

De acordo com a lei federal que regulamenta a produção e o comércio de bebidas, é obrigatório o registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, o que deverá ocorrer por meio do Mapa ou pelo órgão estadual competente credenciado.

As empresas têm 30 dias para cumprir a recomendação, sob pena de responder as medidas judiciais cabíveis.

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