Decisão do STF ameniza crise com o Congresso

O resultado da decisão de ontem no Supremo Tribunal Federal aliviou a crise que havia sido estabelecida com o Congresso Nacional pelas medidas de exceção aplicadas ao senador Aécio Neves.
Há um ano e cinco meses, de maneira unânime, o então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de suas funções parlamentares foi afastado da atividade parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal que, ontem, mudou seu entendimento. Por 6 votos a 5, decidiu que não cabe ao Judiciário tomar sozinho decisões como essa.

Em sessão que se estendeu por mais de dez horas, os magistrados concluíram que ao Judiciário é possível conceder medidas cautelares contra congressistas, desde que não impliquem em afastamento das funções públicas ou interfiram no cumprimento desse mandato. Isso acontecendo, a Casa Legislativa a qual o parlamentar pertence precisará referendar a decisão judicial em um prazo de 24 horas. Medidas cautelares são nove punições previstas no Código de Processo Penal, entre elas o recolhimento noturno, do uso de tornozeleira eletrônica ou da obrigação de comparecer a um juizado com determinada frequência, entre outras.

O entendimento geral é que o STF mostrou uma postura política do que técnica, no sentido de esfriar o clima de animosidade criado com o Senado Federal depois que a 1º Turma do STF afastou por 3 votos a 2 o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de suas funções e determinou que ele se recolhesse em sua casa todas as noites.

Com a nova definição dada pelo STF o Senado tem aval para reverter as medidas cautelares impostas a Aécio e devolver a ele suas prerrogativas parlamentares. No próximo dia 17 de outubro, o caso do senador mineiro será analisado pelo plenário do Senado. A expectativa é de que a maioria dos parlamentares se declarem contrários ao afastamento, considerando que o Judiciário estava interferindo no Poder Legislativo

A discussão sobre o assunto abriu uma espécie de “guerra interna” no Judiciário que se encontra dividido ao meio, com votações sendo definidas pelo voto de desempate do presidente da Corte.